ELLIS REGINA: Justiça considera legal Lei preventiva ao suicídio entre adolescentes na capital

Com a validade da lei, o município fica obrigado a criar programas para a execução dessas ações, podendo ser incluído no projeto os educadores, desde que sejam treinados em curso de formação ou requalificados para lideram com o tema

ELLIS REGINA: Justiça considera legal Lei preventiva ao suicídio entre adolescentes na capital

Foto: Divulgação

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O Pleno do Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de inconstitucionalidade arguida pela Procuradoria Geral do Município de Porto Velho contra a Lei Ordinária 2.747/2020, de autoria da vereadora Ellis Regina, que dispõe sobre ações preventivas ao suicídio entre adolescentes nas escolas municipais.
 
 
A lei foi promulgada em março de 2020 pelo presidente da Câmara de Vereadores, Edwilson Negreiros e o Município entrou na Justiça pedindo a inconstitucionalidade da Lei, alegando vício formal. 
 
 
Os desembargadores foram unânimes contra o pedido do Município e seguiram o entendimento e o voto do relator do processo, desembargador Hiran Marques, de que “não viola a regra da iniciativa reservada em lei que se limita a aclarar um direito social já previsto na constituição”.
 
 
Segundo o relator, “a legislação impugnada visa assegurar o direito à saúde e educação, além da assistência em saúde integral, incluídas medidas preventivas de saúde mental de adolescentes”. 
 
 
O Projeto da vereadora prevê a implantação de ações preventivas contra a depressão em adolescentes, que é uma das principais portas de entrada ao suicídio de jovens.
 
 
Com a validade da lei, o município fica obrigado a criar programas para a execução dessas ações, podendo ser incluído no projeto os educadores, desde que sejam treinados em curso de formação ou requalificados para lideram com o tema. 
 
 
Prevê também que as escolas promovam encontros com as famílias para inseri-las no debate.
 
 
Ao falar sobre a temática, a vereadora recorreu a dados estatísticos oficiais. Em Rondônia, segundo o Datasus, do Ministério da Saúde, de 1996 a 2019 foram registrados 32.492 casos de suicídio em Rondônia, um número superior à população de alguns municípios do Estado. O suicídio, seja ele causado ou não por depressão, em jovem, adulto ou em criança, é sempre uma ocorrência que assusta. 
 
 
“Não podemos fechar os olhos para esse problema. Pode acontecer com qualquer pessoa, em qualquer família. Os jovens de hoje estão muito suscetíveis a se deprimir e optar pela autodestruição. A depressão, infelizmente, tem levado muitos jovens da capital ao suicídio. Portanto, preveni-la é uma questão de saúde pública. É uma guerra que deve ser travada dentro das escolas”, ressaltou.
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