ALELUIA: Lebrão é condenado, está inelegível e fora das eleições deste ano

TSE decidiu que a inelegibilidade passa a ser contada desde a data em que for anunciada, que é o caso do deputado estadual

ALELUIA: Lebrão é condenado, está inelegível e fora das eleições deste ano

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a inelegibilidade por condenação em decisão feita por órgão colegiado, hipótese prevista na Lei Complementar 64/1990, a partir de agora, passa a ser contada desde a data em que for anunciada, gerando impedimento à candidatura. 
 
Ainda segundo o TSE, a data de publicação do acórdão passa a ser desinfluente (não importa).
 
A conclusão surgiu após maioria dos ministros do próprio TSE, que cassou o diploma do deputado estadual pelo Paraná, Emerson Miguel Petriv (Pros), conhecido como Boca Aberta. 
 
Mesmo que partidários e até a defesa do político condenado tentem, de alguma forma, passar a informação de que “somente com a publicação do acordão, o político estará efetivamente inelegível, e que esse acordão não será publicado até a data da eleição”, o entendimento do TSE acaba com esse discurso batido.
 
Se a decisão virar rotina em outros casos semelhantes, isso atinge diretamente o deputado estadual Eurípedes Clemente, mais conhecido como Lebrão (MDB). Por mais que estivesse com a candidatura registrada e concorresse “sob judice”, ele não conseguiria a diplomação.
 
O artigo 262 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) aponta que o RCED (Recurso Contra a Expedição de Diploma) é cabível nos casos de inelegibilidade superveniente (posterior). A Súmula 47 do próprio TSE também destaca que a inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de RCED é aquela que, no formato da lei, surge até a data da votação.
 
Decisão final
 
Os ministros do TSE precisaram definir se a data de surgimento da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I e da Lei Complementar 64/1990, que trata de hipótese de condenações criminais, deve ser contada a partir da decisão colegiada ou da publicação do acórdão.
 
Por 4 votos a 3, venceu a proposta do ministro Luís Felipe Salomão, segundo a qual vale a data em que proferida a decisão colegiada.
 
Processo
 
Em 16 de fevereiro deste ano, Lebrão foi condenado a uma pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, mais 15 dias-multa, substituída por duas restritivas de direito, com prestação de serviço à comunidade e pagamento de 10 salários-mínimos (R$ 12.120,00).
 
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), e que resultou na condenação, acusa o Lebrão de falsificação ideológica de quatro ATPFs (Autorização de Transporte de Produto Florestal) emitidas pela empresa Indústria e Comércio de Madeiras Clemente Ltda e seu uso no transporte de madeiras.
 
Portanto, o destino da candidatura de Lebrão (se não conseguir efeito liminar para suspensão de inelegibilidade conforme determina a LC 64/90), terá como destino o indeferimento do registro ou ainda que eleito, a cassação do registro ou do diploma.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Você é a favor do fim da escala 6x1?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS