SANCIONADA: Lei sobre Síndrome Alcoólica Fetal de autoria do deputado Eyder Brasil

A Lei 4.990, visa a prevenção, mediante as orientações às gestantes, sobre os riscos da ingestão de bebidas alcoólicas e de substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas durante a gravidez

SANCIONADA: Lei sobre Síndrome Alcoólica Fetal de autoria do deputado Eyder Brasil

Foto: Divulgação

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O Governo do Estado de Rondônia, sancionou e publicou a Lei 4.990, que institui o Projeto “Gravidez Segura”, o qual trata sobre a Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal. A mesma é oriunda da proposição 590/2020 de autoria do Deputado Eyder Brasil (PSL), e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
 
A Lei 4.990, visa a prevenção, mediante as orientações às gestantes, sobre os riscos da ingestão de bebidas alcoólicas e de substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas durante a gravidez.  Além disso, órgãos do poder executivo, entre outras entidades, podem organizar campanhas de prevenção especiais durante a realização do projeto.
 
A Lei representa um momento de demonstração de amor à vida, assim como proteção aos frágeis e indefesos”. Frisou Eyder Brasil.
 
A Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) é uma doença causada pela ingestão de álcool pela mãe durante a gravidez e pode ocasionar defeitos no feto que variam de leves a graves, causando problemas de comportamento e falta de crescimento, entre outros.
 
Alguns dos efeitos mais graves são a desfiguração do rosto e o retardo mental da criança. Por essa razão, a nova lei vai ajudar a preservar vidas e dar mais visibilidade ao problema e suas consequências.
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