SINDSEF RO: Sindicato analisa critérios de lei para reposicionamento de professores pioneiros

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Foto: Assessoria

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Na manhã desta quarta-feira, 29 de abril, na Sede Administrativa, ocorreu uma reunião de trabalho com a presença dos diretores do Sindsef/RO: Francisco Torres (Pimpolho), Flávia Hiromi, Maria José (Mazé), Iracema Sena e Janete Nascimento, além da participação especializada de Josineide Flores, representando a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), e do advogado Denyvaldo Júnior, representante do Escritório Fonseca e Assis.
 
O foco central foi a análise minuciosa da recém-publicada Lei nº 15.395, de 27 de abril de 2026 , que abre novos caminhos para a progressão funcional e o reposicionamento de professores que dedicaram décadas à educação nos ex-Territórios Federais. O grupo concentrou seus estudos no Artigo 25 da referida lei, que autoriza o reposicionamento de classe e nível para professores do quadro em extinção da União oriundos de Rondônia, Amapá e Roraima, utilizando como critério principal o tempo de efetivo exercício no magistério.
 
Durante o debate, o corpo jurídico e a diretoria do sindicato buscaram compreender como a lei será operacionalizada, pois um dos pontos destacados foi a diferença nos critérios de tempo: enquanto alguns docentes terão direito a um nível para cada 24 meses de serviço , aqueles enquadrados na Carreira do Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios poderão avançar um nível para cada 18 meses trabalhados.
 
A complexidade da nova legislação exige um olhar atento, especialmente porque o reposicionamento começa a ser contado a partir do Nível I da Classe Inicial. Além disso, a diretoria ressaltou que o benefício não se restringe apenas aos profissionais que ainda estão na ativa; ele se estende também aos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade salarial, garantindo que o reconhecimento do tempo de serviço chegue a quem já concluiu sua jornada laboral.
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