INDEFERIDO: Ministro Barroso não aceita pedido e Aélcio da TV deve perder mandato

O Ministro Barroso determinou a imediata execução do Acórdão TRE-RO

INDEFERIDO: Ministro Barroso não aceita pedido e Aélcio da TV deve perder mandato

Foto: Divulgação

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O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, Luís Roberto Barroso, indeferiu uma solicitação feita pelo deputado Aélcio da TV (PP) que ainda poderia manter sua cadeira na Assembleia Legislativa de Rondônia – ALE/RO. 
 
Na decisão do TSE, publicada na última terça-feira (29), o Ministro Barroso determinou a imediata execução do Acórdão TRE-RO n.73/2020, encaminhando ofício a Assembleia, cobrando o seu imediato cumprimento.
 
Esse Acórdão determina a saída de Aélcio de seu mandato após sua condenação em última instância por ter usado seu programa de televisão, veiculado na época na TV Meridional (BAND) para se promover eleitoralmente. 
 
“Assim, não há que se falar de descumprimento da decisão proferida por esta Presidência. Acrescente-se que eventual violação à decisão do Órgão Colegiado deve ser discutida na via processual própria. Diante do exposto, indefiro o pedido”, disse o Ministro Barroso. 
 
No lugar de Aélcio da TV deve assumir o conhecido personagem da politica rondoniense e ex-deputado, Ribamar Araújo. 
 
Caso Martins
 
Outro deputado que está condenado em última instância é Edson Martins (MDB), a sua condenação já foi notificada à ALE/RO, que precisa cumprir a decisão sob pena de responsabilização criminal aos membros do Legislativo. 
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