FIM DA LINHA: STF não conhece da Reclamação de Edson Martins e cabe agora ALE/RO extinguir seu mandato

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Foto: Divulgação

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Condenado em último grau por improbidade administrativa com trânsito em julgado desde março de 2021, o deputado estadual Edson Martins (MDB) teve um duro golpe pelo STF no início desta tarde, que deve colocar um ponto final em seu mandato.
 
Publicado na tarde desta quinta-feira (10), a decisão do Ministro Kássio Nunes Marques é de que não reconhece os fatos alegados na Reclamação constitucional apresentada pelos advogados de Martins ao STF.
 
“"(...) Por essas razões, não conheço desta reclamação. Intime-se. Publique-se.", afirmou o Ministro Nunes Marques em sua decisão. 
 
Sem volta
 
Esse não conhecimento do STF da Reclamação proposta por Edson Martins, coloca por terra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia – TJ/RO que o manteve na função de deputado estadual, já que o juiz relator, sem saber da decisão do Ministro na Reclamação, fundamentou a negativa de liminar na necessidade de se aguardar a decisão do Ministro, o que aconteceu no início desta tarde.
 
Essa decisão do TJ/RO havia sido a negativa de uma liminar que solicitava a imediata retirada de Martins de seu mandato devido à ilegalidade de sua permanência, pois se trata de agente politico condenado por improbidade administrativa em última instância, com trânsito em julgado (em 19.03.2021), com a perda da função decretada e suspensão dos direitos políticos por 3 anos. 
 
Agora, o TJ/RO será novamente acionado pelos advogados de Saulo já que a Suprema Corte sequer conheceu das alegações de Edson, o que gera, a impossibilidade da permanência do referido deputado na ALE/RO, só que dessa vez, com a decisão de mérito proferida pelo Ministro Nunes Marques na Reclamação 47344(RO).
 
Confira decisão:
Direito ao esquecimento

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