O Plenário do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Complementar 783/2019, de autoria da vereadora Ellis Regina, ajuizada pela Prefeitura de Porto Velho. A 783/2019 alterou a Lei Municipal 675/2017, que instituiu a Contribuição de Custeio de Iluminação Pública (Cosip), barrando o aumento anual do tributo pelo Município que atualmente é feito em UPF.
Pela Lei da vereadora, e que foi validada pelo Tribunal de Justiça, o reajuste anual da Contribuição seja baseado em estudo técnico que mostre a real necessidade desse aumento. Ao declarar seu voto, o desembargador-Relator Daniel Ribeiro Lagos, disse que o aumento é desarrazoado e temerário, e, por se tratar de matéria de natureza tributária, possui competência concorrente entre Executivo e Legislativo.
“A alteração legislativa de iniciativa parlamentar que desvincula reajuste da COSIP da variação da UPF/RO no município, condicionando-o à prova da necessidade por estudo técnico prévio e a debate público, é constitucional, se não há reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria eminentemente tributária, na conformidade do art. 61, § 1º, da Constituição Federal, aplicável por simetria aos Estados”, disse o desembargador.
JUSTIFICATIVA
Segundo a vereadora, o projeto quando foi aprovado atendeu a objetivos claros de evitar a oneração demasiada dos contribuintes, através dos reajustes anuais nos percentuais cobrados na conta mensal de energia elétrica. Segundo ela, os reajustes precisam de uma análise mais acurada por parte do Legislativo, pois os aumentos sem critérios realizados pelo Município nos últimos 5 anos, levou a Cosip a sofrer um incremento aumento de 30% nos últimos 5 anos.
“Se as UPF´s aumentam, o valor da COSIP também cresce, como num efeito cascata. Todo mês de janeiro, o valor dessa contribuição sofre reajuste, sem qualquer tipo de estudo técnico prévio que demonstre a sua real necessidade. Há uma majoração pura e simples repassada ao contribuinte, apenas com o intuito de arrecadar, sem levar em conta o real custo e necessidade dessas despesas da iluminação pública”, explicou.