O deputado estadual Adailton Furia (PSD) protocolou nesta sexta-feira, dia 03, um Projeto de Lei (PL) para que as instituições de ensino particulares reduzam suas mensalidades em 30%, enquanto durar o plano de contingência de enfrentamento a covid-19.
A medida busca compensar as perdas financeiras de trabalhadores que estão impedidos de exercer suas atividades, em razão da pandemia. O PL foi protocolado no sistema online da Assembleia Legislativa de Rondônia e deve ser discutido na próxima sessão virtual da Casa. O mesmo entendimento se aplica as instituições de ensino superior da rede privada que adotam o sistema de Educação à Distância – EaD.
Em sua justificativa, o projeto considera que as instituições de ensino estão com as suas despesas reduzidas, em razão da suspensão das atividades presenciais.
Ainda de acordo com o projeto, o desconto será automaticamente cancelado com o fim do período de calamidade pública estadual e a liberação para o retorno das aulas. Se aprovada, a proposta seguirá posteriormente para sanção governamental.
Em caso de descumprimento, as instituições sofrerão sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis de fiscalização, em especial, o Procon Assembleia e o Procon Estadual.
Para o presidente do SINEPE Rondônia (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Rondônia), Augusto Pellucio, foi emitido uma nota da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) explicando que não há motivo plausível para que o cliente solicite qualquer tipo de ressarcimento nos casos em que a instituições.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi a primeira a se manifestar sobre o tema. No último domingo (26), o órgão emitiu uma nota técnica recomendando que os consumidores evitem cancelar, pedir descontos ou reembolso total ou parcial em mensalidades de instituições de ensino que tiveram as aulas suspensas por conta da pandemia de COVID-19.
Segundo o documento, que orienta os Procons do Brasil, não há motivo plausível para que o cliente solicite qualquer tipo de ressarcimento nos casos em que a instituições se disponham a oferecer o serviço interrompido posteriormente, por meio de aulas presenciais, ou pela oferta de aulas online, de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação.
“O pagamento é parte da obrigação contratual assumida pelos responsáveis e é condição para que os alunos tenham direito à reposição”, diz o comunicado.
Fora dessas hipóteses, a secretaria propõe que se esgotem todas as tentativas de negociação antes do rompimento contratual. O parecer da Senacon admite, inclusive, a possibilidade de o cliente pagar multa em caso de cancelamentos e inadimplência.