. O pedido da defesa do executivo da Camargo Corrêa foi protocolado no dia 23 de dezembro na Justiça Federal no Paraná, onde correm os processos da Lava Jato.
Foto: Divulgação
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A defesa do vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Leite, pediu à Justiça Federal que rejeite a denúncia da Procuradoria da República e decrete sua absolvição sumária no processo da Operação Lava Jato. Leite é acusado de integrar organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro. Os defensores alegam que a denúncia é inepta e sustentam que Leite não praticou ilícitos nem fez parte do suposto cartel de empreiteiras que desviou recursos e pagou propina a partidos políticos e diretores instalados na Petrobras.
O pedido da defesa do executivo da Camargo Corrêa foi protocolado no dia 23 de dezembro na Justiça Federal no Paraná, onde correm os processos da Lava Jato.
É a primeira defesa escrita entregue à Justiça no âmbito da Juízo Final, sétima fase da operação da Polícia Federal que mira, especificamente, o braço empresarial do esquema, e resultou em cinco denúncias contra a cúpula das maiores construtoras do país.
"O acusado [Leite] foi denunciado por organização criminosa tão somente pelo fato de ser diretor da Camargo Corrêa e não por ter cometido alguma conduta criminosa", contestou o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. "Ele está respondendo à ação penal pelo que é, e não pelo que efetivamente teria feito."
Mariz de Oliveira argumentou que os depoimentos dos delatores da Lava Jato, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, "devem ser vistos com ressalvas, na medida em que também são réus nessa ação penal ou investigados em outros expedientes".
O criminalista ainda questionou: "Em qual parte da estrutura ordenada da pretensa organização criminosa o acusado se encontra? Qual tarefa lhe incumbia? Qual foi a vantagem obtida?".
Simultaneamente, a defesa de Eduardo Leite ingressou com um recurso denominado exceção de incompetência em que alega que os autos da Lava Jato e seus desdobramentos não deveriam estar sob tutela da Justiça Federal no Paraná. "A alegada conexão inicial simplesmente não existe. Não existe nada a atrair o bloco como um todo a esse Juízo", dizem os criminalistas Mariz de Oliveira e Sérgio Eduardo Mendonça de Alvarenga.
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