Justiça dá prazo de 24 horas para Confúcio recolher cavaletes - VEJA DECISÃO

Justiça dá prazo de 24 horas para Confúcio recolher cavaletes

Justiça dá prazo de 24 horas para Confúcio recolher cavaletes - VEJA DECISÃO

Foto: Divulgação

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O PT (Partido dos Trabalhadores) conseguiu, pela segunda vez, uma liminar da Justiça Eleitoral obrigando candidato à reeleição Confúcio Moura (PMDB) a ajustar suas propagandas colocadas tanto em cavaletes quanto em placas e publicidades semelhantes. 
Desta vez o peemedebista terá 24 horas de prazo para recolher todos os cavaletes que estejam em desacordo com a lei, sob pena de incorrer na prática de crime de desobediência eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Herculano Martins Nacif.
Leia mais em – PT consegue na Justiça Eleitoral que Confúcio se abstenha de usar determinado tipo de cavalete
O PT alegou que Confúcio Moura deveria retirar os cavaletes que não estão exibindo, de forma legível, o nome da coligação e dos partidos que a integram.
Sustentou ainda que, deflagrado o processo eleitoral, Confúcio deu início à divulgação de sua campanha pelos mais variados meios, dentre os quais por meio de exposição de cavaletes em ruas e avenidas de todos os municípios do Estado de Rondônia, cujas informações estão sendo levadas de forma incompleta ao eleitor, pois carecem de indicação da nomenclatura da coligação ao qual pertence o representante, além de não constar o nome das siglas partidárias que a compõe.
– Em análise das provas, observo que existem três cavaletes fotografados, sendo que realmente na imagem de tais cavaletes resta evidente a ausência de indicação da nomenclatura da coligação ao qual pertence o representante, além de não constar o nome das siglas partidárias que a compõe. Em relação ao perigo na demora, entendo que deve ser valorado, considerando o desrespeito objetivo da norma, que expressamente determina a observância, na propaganda eleitoral, quanto aos cargos majoritários, de que sejam discriminadas as legendas dos partidos que integram a coligação, para conhecimento do eleitorado das alianças políticas dos partidos concorrentes ao pleito – disse o juiz Herculano antes de deferir a liminar.
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