Afinal, o que seria capaz de transformar o chefe do Ministério Público da União em um verdadeiro “Censor Geral da República”.
Foto: Divulgação
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Nota da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) sobre censura à Polícia Federal
Nesta terça-feira a Polícia Federal deflagrou, no estado do Mato Grosso, a quinta fase da operação Ararath que apura esquema milionário de desvio de recursos e lavagem de dinheiro, com uso de empresas de “factoring”. A investigação, que começou em 2011, apontou envolvimento de servidores dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e também de membros do Ministério Público estadual. Apesar da operação ter sido bem sucedida e dentro da normalidade, um fato, considerado inédito, causou grande perplexidade e indignação entre os Delegados da Polícia Federal.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, acatou um estranho pedido do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, e decidiu “calar” a Polícia Federal. Para os Delegados Federais, essa foi a mais contundente violência sofrida pela instituição desde a redemocratização do Brasil.
A sociedade brasileira merece saber o que tornou tão singular a execução da quinta fase dessa operação com relação a tantas outras operações em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Afinal, o que seria capaz de transformar o chefe do Ministério Público da União em um verdadeiro “Censor Geral da República”.
ADPF - FUNDADA EM 1976
Também é preciso ficar mais claro, os reais motivos que levam um Ministro da mais alta corte brasileira aceitar os argumentos do Ministério Público Federal e impedir que a imprensa, seja devidamente informada sobre o trabalho da Polícia Federal, uma instituição respeitada e admirada por todos os brasileiros.
Assim, ao que parece, a “lei da mordaça”, tão combatida pelo próprio Ministério Público, passa a ser defensável quando a vítima é a Polícia Federal do Brasil, uma instituição republicana, que sempre busca desenvolver suas missões com seriedade, eficiência e transparência, independente de quem esteja envolvido, direta ou indiretamente, com o crime.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL
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