O corregedor do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conselheiro Edílson de Sousa Silva, emitiu recomendação para que sejam observadas, no âmbito do TCE, as restrições da Lei Complementar nº 135/2010, a chamada “Lei da Ficha Limpa”, para as nomeações de cargos em comissão e funções de confiança.
Há cerca de um mês, o Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – SINDCONTAS encaminhou à presidência da Corte, com cópia aos demais conselheiros, entre os quais Edílson, proposta no mesmo sentido.
Em resposta, o corregedor do Tribunal respondeu ao Sindcontas que emitiu a Recomendação Nº 008/2012/GCOR, publicada na edição de hoje (23/5) do Diário Oficial eletrônico do TCE.
O presidente do Sindcontas, Aldrin Willy Mesquita Taborda, saudou o corregedor pela atitude, afirmando que a medida “se coaduna com os anseios republicanos na busca por uma Administração Pública mais escorreita e pautada pelos valores da mais ampla moralidade administrativa”.
O Sindicato aproveitou para indagar o corregedor se a norma precisa ser referendada pelo Conselho Superior de Administração do Tribunal, composto por todos os sete conselheiros.
No dia 17 último, o Ministério Público de Contas se antecipou, publicando a Instrução Nº 001/MPC-RO/2012, que tornou obrigatória, no âmbito do órgão ministerial, a adoção da LC 135/2010 para as nomeações de cargos comissionados.