A proposta está em regime de tramitação ordinária em Brasília através do projeto lei 561/2011. Segundo o parlamentar é inegável que o auxílio-funeral é uma prestação assistencial que não admite retardamento ou postergação e sua negação.
Foto: Divulgação
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A proposta está em regime de tramitação ordinária em Brasília através do projeto lei 561/2011. Segundo o parlamentar é inegável que o auxílio-funeral é uma prestação assistencial que não admite retardamento ou postergação e sua negação.
Nessa situação, julgamos inaceitável a permanência do auxílio-funeral como encargo dos municípios, razão pela qual estamos propondo alteração para determinar a responsabilidade da União no Pagamento desse auxílio. A medida encontra ampla justificação diante da gravidade do Problema, que envolve conceitos fundamentais da civilização, como o respeito. À dignidade humana e o direito dos mortos a um sepultamento decente com decência e dignidade.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!