Se depender do senador Expedito Júnior (PR/RO), as convocações para rede obrigatória gratuita por rádio, pelos Ministros de Estado, somente ocorrerão em casos de gravidade e urgência, a exemplo das calamidades e pandemias. Fora disso, as mensagens dos ministros deverão ocorrer dentro do tempo do programa A Voz do Brasil. Esse é o teor do Projeto de Lei do Senado nº 376/2009, apresentado pelo senador, e que pretende alterar o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT).
Expedito Júnior entende que tem sido muito comum a convocação de rede de rádio e imediatamente após o horário de A Voz do Brasil, para assuntos que não são urgentes e nem de interesse geral. “Essas mensagens provocam prejuízo às emissoras e hoje em dia viraram rotina”, afirmou.
Pela proposta de Expedito Júnior, assim ficaria o artigo 38 da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962 (CBT):
“§ 2° O programa oficial de informações dos poderes da República a que se refere a alínea e deverá acolher todos os comunicados governamentais, de modo que as eventuais convocações de rede obrigatória gratuita de radiodifusão sejam restritas aos temas de reconhecida gravidade e urgência, tais como calamidades públicas, pandemias ou outros de semelhante natureza.”