O vereador da Câmara de Ji-Paraná, Sr. Isaú Raimundo da Fonseca, apresentou embargos de declaração ao acórdão do TRE, que confirmou a cassação do registro de candidatura, declarou inelegível e aplicou multa a Isaú. O fundamento da condenação foi a prática de abuso do poder econômico/político e de conduta vedada ao agente público.
Isaú alegou que a decisão embargada apresenta contradição e omissão. O Juiz Élcio Arruda, relator dos embargos, não visualizou qualquer mácula no acórdão.
Votou no sentido de considerar os embargos meramente protelatórios. Os demais membros da Corte, Desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Paulo Kiyochi Mori, e os Juízes José Torres Ferreira, Élcio Arruda e Francisco Reginaldo Joca, acompanham o voto do relator.
O julgamento aconteceu na Sessão desta quinta-feira (18), última Sessão ordinária do ano, tendo em vista que de 20/12/2008 a 06/01/2009 o Tribunal estará em recesso. A primeira Sessão do ano de 2009 acontece no dia 08/01.
OUTRO RECURSO DE EMBARGOS REJEITADO
O Tribunal, na mesma Sessão, também negou provimento aos embargos opostos pela Coligação Porto Velho Terra da Gente, nos autos do recurso eleitoral n. 1182.
O embargante alegou haver omissão no acórdão n. 721, de 20.11.2008, que negou provimento ao referido recurso eleitoral, onde a Coligação embargante pedia a condenação de Roberto Eduardo Sobrinho, candidato à reeleição em Porto Velho, pela prática de propaganda irregular, através de veiculação de propaganda institucional em sítio eletrônico.
O relator dos embargos foi o Juiz José Torres Ferreira. Considerou insubsistente a alegada omissão. Julgou os embargos protelatórios. Da mesma forma, seu voto foi acompanhado pelos demais membros do Regional.