O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer desfavorável a aprovação da prestação de contas do candidato reeleito a prefeito de Porto Velho, Roberto Eduardo Sobrinho (PT). O processo retornou na manhã desta terça-feira (09) para a 23ª Zona Eleitoral (ZE) e deve ser julgado pelo juiz da ZE, Ilisir Bueno Rodrigues até amanhã(10).
Se o prefeito reeleito receber parecer desfavorável a aprovação de suas contas pelo juiz eleitoral, não poderá ser diplomado no dia 15 de dezembro, data em que a Justiça Eleitoral já definiu como o dia da diplomação para os candidatos eleitos em Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste. Da decisão judicial de primeira instância, cabe recurso ao prefeito.
A prestação de contas do prefeito já enfrenta problemas para aprovação desde que a equipe da Comissão de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) identificou algumas irregularidades que contrariam a legislação, tanto que emitiu parecer desfavorável na quarta-feira passada (03).
Tentando resolver
Prevendo uma possível reprovação das contas do prefeito na Justiça Eleitoral em Porto Velho, a chefe de gabinete da Prefeitura, Miriam Saldaña, está em São Paulo reunida com a cúpula do PT para que, em Brasília, consigam reverter a possível reprovação das contas e garantir a diplomação do prefeito.
Irregularidades
Entre as principais irregularidades do processo de prestação de contas, o prefeito deixou de abrir a conta corrente específica obrigatória, de acordo com a Resolução 22.715 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a qual serviria de balizamento para comprovar as declarações de receitas e despesas de campanha do candidato eleito.
Além da falta de abertura da conta corrente específica, a equipe técnica do prefeito cometeu outras irregularidades previstas na Resolução, conforme levantou a técnico da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais (CCIA) do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO):
PRIMEIRO - O candidato entregou a prestação de contas 14 dias fora do prazo e somente após o Mandado de Notificação nº 041/2008 da 23ª Zona Eleitoral, o que acabou atrasando a análise de sua prestação de contas pelos técnicos do TRE.
SEGUNDO - Informações de recibos eleitorais declarados pelo prefeito como recebidos pelo Comitê da campanha majoritária também não conferem com as contas apresentadas pelo próprio Comitê do candidato.
Consta que o candidato teria recebido 12 recibos eleitorais do Comitê Financeiro, informação esta que não aparece na prestação de contas do Comitê. Tal declaração do candidato infringe o que dispõe o artigo 1º, V da Resolução do TSE, já que nenhum candidato pode realizar gastos sem obtenção dos recibos eleitorais