Quando uma das partes de um processo relacionado a registro de candidatura desistir de levar o caso adiante, o próprio relator poderá homologar essa desistência sem necessidade de levar a questão para análise do plenário dp Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse entendimento foi firmado na tarde desta sexta-feira (17) durante sessão extraodinária do TSE.
A sugestão foi do ministro Ricardo Lewandowski, que propôs alteração no Regimento Interno do TSE para que, assim como acontece no Supremo Tribunal Federal, o relator possa decidir monocraticamente sobre a desistência de qualquer recurso ou reclamação.
Apenas quando o pedido de desistência ocorrer durante a sessão de julgamento, será analisado pelo plenário antes de iniciada a votação.