O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo empresário Acir Gurgacz (PDT) contra a decisão da Mesa do Senado Federal que decidiu manter o senador Expedito Júnior (PR) no cargo até que se esgotem todos os recursos jurídicos a que Expedito tem direito.
O senador Expedito Júnior foi cassado duas vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia acusado de comprar cerca de mil votos dos empregados da firma Rocha Vigilância nas eleições de 2006. Expedito ingressou com medida cautelar no Tribunal Superior Eleitoral contra a última decisão do TRE, pedindo para manter-se no cargo, mas a Corte decidiu que ele deveria deixar imediatamente o Senado. A Mesa Diretora do Senado entendeu, porém, que só deveria afastar Expedito e empossar o segundo colocado nas eleições após esgotados todos os recursos processuais.
A decisão do ministro Lewandowski saiu no início da noite desta quinta-feira.