O candidato a prefeito de Porto Velho, Lindomar Garçon (coligação Porto Velho Terra da Gente), foi penalizado pelo juiz da 6º Zona Eleitoral, Alexandre Miguel com a perda de 1min36seg de sua campanha eleitoral na televisão. O juiz acatou a Representação Eleitoral por Propaganda Irregular nº 56/2008, impetrada pela coligação do candidato a reeleição Roberto Sobrinho ( Trabalho de Novo com a Força do Povo).
A irregularidade foi cometida na mídia exibida na tarde do dia 17 de setembro. A coligação de Garçon apresentou duas pessoas em que era possível identificar o nome dos entrevistados, caracterizando consulta popular, contrariando a Resolução 22.718/2008 do Tribunal Superior Eleitoral.
No mesmo material, ainda foram exibidas imagens de queima de pneus em que ficou claro para o juiz, a utilização de “trucagem” com efeito de áudio em que foi utilizado o som similar ao disparo de armas de fogo, dando uma falsa idéia de que a manifestação popular contra o prefeito e também candidato, foi violenta, contrariando a resolução do TSE que regulamenta a propaganda eleitoral.
O magistrado porém, considerou impertinente o pedido de direito de resposta a coligação de Sobrinho, pois reconheceu somente irregularidade na exibição da mídia e não ofensa ao candidato.
Ainda sobre a mesma mídia, na semana passada (19/09), o juiz Alexandre Miguel concedeu Liminar para retirada do material (entrevistas e utilização das imagens da queima de pneus) estabelecendo multa de R$ 10 mil a coligação e a Lindomar Garçon, caso a mídia fosse exibida.
A decisão do juiz quanto a perde do tempo foi publicada na tarde desta segunda-feira (22) e deve ser cumprida no programa do candidato que vai ao ar nesta quarta-feira(24).