Pela segunda vez, o ex-prefeito de Porto Velho, “Carlinhos” Camurça, ganhou na Justiça Eleitoral direito de reposta para falar a população sobre a Maternidade “Mãe Esperança”, durante a propaganda eleitoral do candidato a reeleição Roberto Sobrinho. Assim como a liminar da juíza da 20ª Zona Eleitoral, o juiz da 6ª Zona, Raduan Miguel Filho deferiu o recurso concedendo ao ex-prefeito tempo mínimo de 1minuto no horário das 15h30 às 16h30 durante a programação da televisão.
Camurça alegou que Roberto Sobrinho falava inverdades ao afirmar que é o responsável pela construção da maternidade, pois na verdade, a obra foi iniciada na gestão do ex-prefeito Chiquilito Erse, e que assim que assumiu o cargo de prefeito deu continuidade às obras.
Sustentou ainda que, ao manter a propaganda, Roberto Sobrinho descumpria decisão judicial pois a mesma questão já foi objeto de outro processo referente a outra inserção com data diferente.
Na defesa, o candidato a prefeito apresentou nas preliminares incompetência em razão de prevenção do juízo da 20ª ZE que havia decidido pelo Direito de Resposta no primeiro processo e também ilegitimidade de Camurça, pois cabia tão somente ao ex-prefeito Chiquilito Erse, já falecido, reclamar da autoria do projeto da maternidade.
Porém o juiz da 6ª ZE afastou as preliminares e acolheu o pedido de Camurça, citando inclusive trechos da decisão anterior do juízo da 20ª Zona “ (...) constata-se que em diversos trechos da propaganda veiculada (...) ROBERTO SOBRINHO sugere ser o único responsável pela construção da Maternidade Mãe Esperança, surgindo daí, o interesse do autor na condição de ex-prefeito de se manifestar no horário eleitoral gratuito para demonstrar ao eleitorado a inverdade da propaganda”.
O juiz Raduan Filho ainda lembrou mais um trecho da liminar da juíza da 20ª ZE em que citou “ a veiculação da propaganda afeta também diretamente a população que precisa saber dos reais fatos dos seus administradores para decidir com liberdade qual deles qual deles é o mais indicado para administrar sua cidade(...)”. A decisão foi publicada no átrio da 6º Zona na terça-feira (16).
Recurso no TRE
Questionando a primeira decisão da juíza da 20ª Zona Eleitoral do dia 06/09, a coligação de Sobrinho e o próprio candidato recorreram a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO). No recurso, pediam a reforma da liminar que proibia a coligação de utilizar propaganda da maternidade e a legitimidade do direito de resposta concedida ao ex-prefeito.
Em seu voto, o relator, juiz Élcio Arruda, reconheceu a legitimidade do direito de resposta concedida a Camurça pois na propaganda analisada, que foi ao ar no dia 05/09, ficou clara que o atual prefeito e candidato a reeleição atribuiu-lhe, “em caráter de exclusividade a construção e o funcionamento da maternidade”.
“Como se vê, assumir sozinho a paternidade da maternidade “Mãe Esperança”, Roberto Sobrinho conspurcou a verdade. Daí a legitimidade do direito de resposta”, cita o relator em seu voto.
Porém o relator reformou a decisão da juíza que havia determinado que a coligação de Sobrinho deixasse de veicular qualquer referência à Maternidade. Com a reforma, Sobrinho pode falar da Maternidade desde que não credite-a como obra exclusiva de sua administração. O voto do relator foi acompanhado pela maioria da corte, na sessão de segunda-feira(15).