TRE de Rondônia deve apreciar representação sobre verticalização das coligações em 2006

TRE de Rondônia deve apreciar representação sobre verticalização das coligações em 2006

TRE de Rondônia deve apreciar representação sobre verticalização das coligações em 2006

Foto: Divulgação

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O ministro Eros Grau (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgue o mérito da representação ajuizada naquela Corte contra as coligações "Rondônia mais humana", "Rondônia mais humana 01" e "Unidos por Rondônia", e contra o Partido Republicano Progressista (PRP), para as eleições majoritária e proporcional de 2006 por formação irregular em afronta à regra da verticalização. A Resolução TSE 22.156/06 determinou que as alianças formalizadas em âmbito federal fossem repetidas nas disputas estaduais. 

A representação foi ajuizada pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC), pelo Partido Social Liberal (PSL) e por candidatos sob o argumento de que, com o registro da candidatura de Ana Maria Teixeira Rangel ao cargo de presidente da República pelo PRP, as coligações estabelecidas em âmbito estadual pelo partido passaram a ser irregulares, já que o PSDB e o PRP passaram a ter candidatos distintos disputando o Palácio do Planalto. 

O TRE-RO julgou extintos a representação e o pedido de providências, sem resolução do mérito, por entender que, por se tratar de matéria infraconstitucional, a argüição de irregularidade na formação de coligação partidária foi suscitada depois de superada a fase para o registro de candidaturas. O PRP e os então candidatos requereram a exclusão do PRP da Coligação "Unidos por Rondônia" (estadual), em razão da homologação, pelo TSE, de candidatura de Ana Maria à Presidência da República.

Da mesma forma, os recorrentes alegaram que a coligação regional não poderia subsistir, uma vez que dois de seus partidos integrantes passaram a ter candidaturas nacionais à Presidência. A defesa do PSDC e do PSL alegou que “a coligação celebrada a nível estadual entre partidos que lançaram candidatos a presidente da República é nula de pleno direito, não podendo produzir nenhum efeito legal".

Aplicação da lei

Segundo o ministro Eros Grau, a apreciação do recurso não implica revolvimento de questões fático-probatórias, uma vez que exige apenas a aplicação da lei ao caso concreto. “O recurso tem como objetivo tão somente a devolução do feito ao TRE/RO, para que aprecie o mérito. O processo não deveria ter sido extinto sem julgamento do mérito”, reconheceu.

Grau explicou que, de fato, como entendeu o TRE-RO, a matéria referente à verticalização das coligações não pode ser considerada constitucional no que diga respeito às eleições de 2006.  O caráter constitucional da matéria só foi reconhecido a partir da Emenda Constitucional 52/06, que alterou o parágrafo 1º do artigo 17 da Constituição, e não se aplica ao pleito daquele ano.

O ministro relator lembrou que o pedido de registro da candidatura de Ana Maria Teixeira Rangel à Presidência da República pelo PRP só foi deferido pelo TSE em 19 de setembro de 2006. “Essa decisão deu origem a fato superveniente suficiente para afastar o trânsito em julgado das decisões do TRE de Rondônia sobre os registros das candidaturas das coligações, vez que acarretou violação dos preceitos legais que dispõem sobre a verticalização das coligações”, concluiu, determinando o retorno dos autos ao TRE/RO para que aprecie o mérito.

 

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