Presidente da OAB/RO pede mudança na Resolução Eleitoral que impede veiculação de propaganda pelos sites em Rondônia
Foto: Divulgação
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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rondônia (OAB/RO), Hélio Vieira, entrou com um pedido junto ao Tribunal Regional Eleitoral, na tarde de hoje para que o Egrégio Tribunal realize mudança na aplicação da Legislação Eleitoral que proíbe veiculação de propaganda nos sites eletrônicos do Estado.
O pedido da OAB/RO é um apelo feito pelos donos de jornais eletrônicos da capital e do interior do Estado que estão ´engessados´ em divulgar propaganda eleitoral por conta de uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (art. 45 da Lei 9.504/97), aplicada às rádios e redes de TV.
No pedido feito ao TRE-RO, o presidente Hélio Vieira lembra que o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul flexibilizou a aplicação da referida Resolução e que culminou com a liberação das propagandas para os sites daquele Estado sob o argumento de que os jornais eletrônicos não enquadram nos dispositivos da 9.504/97.
Na Resolução baixada pelo Tribunal Eleitoral do Mato Grosso do Sul, a propaganda eleitoral paga foi liberada aos jornais eletrônicos até a antevéspera da eleição, desde que os sites não extrapolem a medida do banner (468 x 60) por página. Nessa Resolução o TRE-MS diz que sites possuem características jornalísticas de imprensa escrita.
No documento encaminhado á OAB, os proprietários de sites dizem que estão sendo discriminados em relação à propaganda eleitoral e pedem a elaboração de uma Resolução nos moldes do Egrégio Tribunal do Mato Grosso do Sul a fim de permitir um tratamento igualitário entre os segmentos da imprensa rondoniense.
Em entrevista dada agora há pouco, o presidente do OAB/RO, Hélio Vieira disse que o presidente do TRE-RO, Cássio Rodolfo Sbarzi mostrou-se receptivo ao pedido e que irá analisar o teor do documento antes de encaminha-lo para apreciação dos outros membros da Côrte nos próximos dias.
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