A Assembléia Legislativa vai ganhar em sua estrutura a Corregedoria-Geral. Projeto de Lei neste sentido foi apresentado nesta terça-feira (20.03) pela Mesa Diretora da Casa de Leis, propondo que a CG substituía a Comissão Processante que existe hoje dentro do Legislativo.
Segundo a proposta apresentada, a Corregedoria-Geral terá por objetivo dar maior agilidade aos feitos administrativos e moralizando a máquina pública, com eficiência, para que não haja impunidade aos que se servem da administração ao invés de servi-la e tão pouco promover injustiça, bem como definir a estrutura administrativa, dinamizando sua funcionabilidade, já que ficará vinculada à Mesa Diretora do Poder Legislativo.
Dentro das atribuições estabelecidas para Corregedoria-Geral, caberá a ela determinar levantamento e fazer a revisão de qualquer feito administrativo de ofício ou mediante determinação do presidente da Assembléia, Membros da Mesa Diretora, Parlamentares, por solicitação do secretário geral ou mediante denúncias verbais ou expressas que lhes sejam apresentadas, além de abrir sindicância para apurar responsabilidades dos servidores denunciados, com vista a coibir ações lesivas e abusivas que venham a transgredir os deveres do servidor público previstos no Regime Jurídico Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, promover todos os atos, desde sua abertura até a decisão final, na qual deverá relatar os motivos que os originou, as provas coligidas na instrução, concluir com um relatório e, se procedente, indicar a punição aplicável ao infrator, garantindo-se aos acusados o direito a ampla defesa e ao contraditório e requisitar auditoria em qualquer tipo de feito administrativo, dentro do âmbito geral da Assembléia Legislativa, nominando auditores e dando prazo para conclusão e instaurar processos administrativos e relata-los à superior decisão.
A composição funcional da Corregedoria-Geral, segundo o projeto de lei, consta de um corregedor geral, um corregedor adjunto, três corregedores, seis assistentes de corregedor e um chefe de cartório, sendo todos de nível superior na área do Direto.