Resolução aprovada pelo TSE tira da disputa pela reeleição centenas de prefeitos por todo o Brasil
Centenas de prefeitos e vereadores de todo o Brasil incluindo algumas importantes cidades paulistas, poderão ficar privados de candidatar-se à reeleição, se mantido o teor do par. 3º da resolução 118, aprovada por votação unânime pelo TSE nesta última quinta-feira, dia 28 de fevereiro, pelos Ministros do TSE.
Eis o teor do dispositivo aprovado :
“Sem prejuízo do disposto no par. 1º, a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará no impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu”
No entender da advocacia Alberto Rollo, tal dispositivo cria nova situação de inelegibilidade que só poderia ser criada por lei complementar e não por Resolução do TSE.
“Pior será se o citado dispositivo puder ser aplicado relativamente a contas prestadas em pleitos anteriores, quando então estará prejudicando o direito adquirido de esses prefeitos poderem concorrer ao próximo pleito” , falou o Dr. Rollo, deixando claro que eventual perseguição penal pelo Ministério Público já está determinada pela legislação existente.
E, para evitar que se alargue o conceito sobre quitação eleitoral, criando inelegibilidades indevidas, a Advocacia Alberto Rollo está propondo alteração legislativa na forma anotada :
Proposta de alteração do inciso VI do par. 1º. do art. 11 da lei 9.504/97.
O citado dispositivo legal passará a ter a seguinte redação:
Inciso VI – certidão de quitação eleitoral, que compreenderá exclusivamente a prova de estar em dia com as três últimas votações, salvo quando o voto for facultativo, ter prestado contas de campanha à Justiça Eleitoral, independentemente de sua aprovação, e estar em dia com as multas eleitorais, ainda que parceladas