O processo de cassação por infidelidade partidária impetrado pelo PSL contra o deputado estadual Euclides Maciel, recebeu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, na tarde da segunda-feira, 10/12, que opinou pela perda de mandato do parlamentar.
Conforme o rito processual ditado pela Resolução 22.610/07, (a lei que regula a fidelidade partidária), os autos agora serão encaminhados ao relator do processo, juiz Osny Claros, que após análise, levará o feito ao Pleno da Corte Eleitoral, com seu parecer, a fim de que se proceda o julgamento final da causa.
ENTENDA O CASO DE MACIEL COM O PSL:
O deputado Maciel hoje integrando as fileiras do PSDB, foi eleito pelo Partido Social Liberal e trocou de legenda após 27 de março deste ano, mesmo depois da primeira decisão do Supremo Tribunal Federal, prolatada através de consulta feita pelo PFL, alertando aos que estivessem na iminência de mudar de legenda.
O QUE DIZ A NORMA:
Conforme reza o julgado da Suprema Corte, o mandato é do partido e não do eleito. Mesmo assim, com o advento dessa decisão, e apostando na impunidade, o parlamentar estadual assumiu o risco e não obedeceu a Norma. Mudou de sigla partidária e, agora, vê iminente a perda sumária de seu mandato.
O QUE PENSA O PSL:
Segundo o diretório municipal do PSL, o partido requereu na Justiça o mandato de Euclides, porque o parlamentar não apresentou justificativa compatível com justa causa, para trocar de legenda, o que revoltou os partidários, que acabaram optando por reaver o seu mandato.
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