1 – MAIS INFIDELIDADE
Agora que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que os mandatos dos prefeitos, dos governadores, dos senadores e do Presidente da República também são dos partidos e não mais dos eleitos, a suposição é a de que, finalmente, o Brasil resolveu essa questão da fidelidade partidária. Bem verdade que resta ainda saber, da forma como a carruagem ainda está em marcha (aos legisladores do TSE ainda falta apresentar a resolução que vai regulamentar a norma), se isto resultará num avanço institucional – como não se duvida que seja a intenção dos ministros. Neste sentido, adiante-se que, em que pese a fidelidade partidária ser um fato em todas as democracias reconhecíveis como tal, o Brasil passa a ser o único destes em que o desrespeito a ela - ou seja, a infidelidade partidária - é punido com a perda de mandato.
Não é a primeira vez que o país obtém notoriedade com exclusividades dessa natureza. Possivelmente porque, aqui, as coisas só funcionem assim mesmo - na marra. Veja-se o caso do controle da velocidade dos automóveis nas áreas urbanas. Jamais adiantaram de coisa alguma as placas sinalizando que se deve diminuir a velocidade dos carros no perímetro urbano das cidades, especialmente nas quadras onde funcionam escolas, hospitais etc, não obstante a profusão de avisos verticais e horizontais indicando que esse deve ser o procedimento. Como os brasileiros motorizados só devem saber o que as placas de trânsito significam na hora de obter a habilitação – mesmo assim quando o processo é honesto -, para obrigá-los a fazer o que elas indicam, particularmente quando o caso é maneirar na velocidade, tome-lhe quebra-molas no meio das ruas.
Dê-se o considerado ao trabalho de pesquisar na Internet sobre quebra-molas e constatará que, entre outras coisas, devido à praga em que se tornou a adoção desse equipamento, desde 1998 especificações quanto à sua forma foram parar na legislação no setor, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É formidável.
2 – DÚVIDAS EXPONENCIAIS
Deve significar alguma coisa o fato de que, nos países onde existe fidelidade partidária em que importe os parlamentares poderem mudar de partido à vontade, pois bem, nestes países, no dia em que alguém inventar de construir um quebra-molas no meio de uma rua – seja ele quem for -, vai parar na cadeia ou no hospício. Imagina-se que endereço igual esteja reservado aos legisladores destas nações que pretenderem propor uma lei punindo com a perda do mandato a mudança de partido. Se bem que, caso o leitor ainda não tenha atentado, os responsáveis pela novidade brasileira fazem questão de ressalvar que no Brasil também é assim, ou seja, por aqui a simples mudança de partido não caracteriza a tal infidelidade partidária.
Concretamente, no caso dos deputados federais, os partidos que perderam parlamentares após 27 de março e estiverem interessados em obter os mandatos de volta deverão fazer o pedido à Presidência da Câmara. O presidente da Câmara, por sua vez, encaminhará os casos à Justiça Eleitoral, que abrirá um procedimento investigativo para saber, caso a caso, se a mudança é ou não justificável. Ritos semelhantes deverão valer para as Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores. O ministro Cezar Peluso - que integra o TSE e também o STF – é que está encarregado de escrever a resolução. No texto, ele deverá explicar o passo a passo do processo de perda de mandato.
Aí é que a porca deverá torcer o rabo. Se a montoeira de dúvidas já era considerável quando a decisão alcançara apenas os eleitos pelo sistema proporcional, com a inclusão dos escolhidos pelo voto majoritário o cipoal de incertezas passou a crescer de modo exponencial. Apenas para ficar em hipóteses concretas, se o prefeito é de um partido e o vice é de outro, como é que fica no caso de o prefeito perder o mandato? Quem assume é o vice ou o partido que ganhou a eleição indica outro prefeito? Convém lembrar que o TSE já respondeu consulta anterior que, em tese, inviabiliza o vice deste caso.
3 – PERIGO NO PERCURSO
Dir-se-á que, uma vez deixada à vista a espada de Dêmocles, as mudanças de partidos cessarão de vez. Pode ser. A questão é saber se as causas a que serviam as mudanças de partidos – o fisiologismo, a formação de maiorias em troca de benesses pelos governos, a cooptação parlamentar ilegítima etc – também desaparecerão ou ao menos serão atenuadas. De acordo com uma experimentada e felpuda raposa do setor, o ex-presidente José Sarney, o processo é mais profundo e tem origem no sistema eleitoral. O voto proporcional, uninominal, anacrônico, banido do mundo inteiro e remanescente no Brasil como um fóssil político, não dá margem à formação de partidos, e sim a uma disputa interna que torna o voto mais pessoal que partidário.
Nas eleições, ninguém discute idéias ou programas. Os candidatos disputam com seus próprios partidários, que são seus concorrentes. O partido brasileiro é, na realidade, apenas um número na máquina de votar e um cartório de registro de candidaturas. As comissões executivas dos partidos não são compostas em correntes programáticas, mas na base de grupos pessoais que se apoderam das direções partidárias. A fidelidade, assim, passa a ser a pessoas, e não a partidos. As direções têm domínio absoluto sobre o fundo partidário e os programas eleitorais, distribuindo tempo, quem deve falar, quem deve aparecer e quem deve ser financiado.
Os estatutos partidários têm um dispositivo ditatorial de intervenção, pela comissão executiva e até em ato isolado do presidente, em qualquer secção partidária, expulsando pessoas que há anos militam no partido, para entregar a legenda a cristãos novos, por motivos pessoais e não raro inconfessáveis. A tarefa dos ministros do TSE, assim, estaria apenas no início. Legisladores de primeira viagem, porém, é como se tivessem começado construir a casa pelo telhado. Em que importe o mau jeito, nada obsta que cheguem às fundações. O perigo é, no percurso, deixarem-se contaminar pela síndrome dos aprendizes de feiticeiro.