Gazoni vai apresentar projeto acabando com nepotismo no Executivo e Legislativo estaduais

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Foto: Divulgação

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“O nepotismo é uma prática nefasta que deve ser extirpada de todos os poderes e não só do Poder Judiciário”, a afirmação é do deputado Edison Gazoni, que vai apresentar ainda esta semana na Assembléia Legislativa de Rondônia, projeto de lei, acompanhando decisão já adotada no âmbito do Poder Judiciário, impondo assim o fim das nomeações de parentes no serviço público. *Ressalta o parlamentar: “a proibição do nepotismo no Poder Judiciário, com a decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo resolução nesse sentido baixada pelo Conselho Nacional de Justiça, foi um passo decisivo e marcante na luta pela moralidade e impessoalidade na administração pública no país. Mas a consolidação dessa caminhada depende agora da extensão da medida aos poderes Legislativo e Executivo, em todos os seus níveis”. *O projeto de lei, disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de membros e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo e dá outras providências. *Caso seja aprovado o projeto será vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, sendo nulos os atos assim caracterizados. *Conforme texto do projeto de lei do deputado Edison Gazoni, constituirá nepotismo, as seguintes práticas: *- o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Poder, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; *- o exercício de cargos de provimento em comissão, ou de funções gratificadas, por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou servidores investidos em cargos de direção ou de assessoramento, em circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a regra do inciso anterior mediante reciprocidade nas nomeações ou designações; *- o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Poder, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento; *- a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive dos respectivos membros do Poder Executivo e dos Senhores Deputados, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento; *Com relação a parentes que venham a fazer concurso, o projeto assim disciplina a questão: O nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada pela lei.
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