Lei da meia-entrada para professores vira modelo para outros municípios

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Foto: Divulgação

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*A Lei Municipal nº 1.649, de 20 de janeiro de 2006, originada em um projeto do vereador José Wildes de Brito (PT), que garante aos professores desconto de 50% na entrada de cinemas, shows, espetáculos artísticos, culturais e esportivos, poderá ser editada em vários municípios de Rondônia e até de outros Estados. Desde que a Câmara Municipal de Porto Velho promulgou a lei, o gabinete do vereador vem recebendo inúmeras ligações telefônicas e consultas das mais diversas localidades. *Em Porto Velho, onde a Lei já está em vigor, a atitude do vereador foi bastante elogiada entre os profissionais do Magistério. São beneficiados pela lei os professores e professoras da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, além de professores e professoras das instituições de Ensino Superior, estatutários e celetistas, efetivados pelo Poder Público Federal, Estadual, Municipal ou em instituição da iniciativa privada, com atuação no âmbito do Município de Porto Velho – RO, bastando apresentar documento comprobatório do cargo de professor, expedido pelo órgão ao qual está vinculado, no ato da aquisição do ingresso. *O gabinete do vereador José Wildes tem prestado todas as informações necessárias aos interessados. Para o vereador, será uma honra saber que um projeto de sua autoria serviu de modelo para beneficiar milhares de professores em diversos municípios. “A lei que garante meia-entrada a professores obedece ao mesmo princípio da lei que beneficia estudantes. Há coerência nessa lei porque se os estudantes têm incentivo para adquirir mais conhecimento e formação através de eventos e espetáculos, é justo que o benefício seja estendido a quem tem a responsabilidade de repassar conhecimento aos alunos”, defendeu José Wildes. *O vereador destacou a importância dos meios de comunicação para que a lei seja bastante divulgada, e que os professores façam valer o seu direito à meia-entrada. José Wildes colocou o gabinete à disposição tanto para prestar informações sobre a lei quanto para auxiliar as Câmaras Municipais que queiram promulgar lei nesse sentido. Os interessados devem ligar para (69) 3217.8061
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