DESDOBRAMENTO: Socioeducador foi executado por criminosos após morte de bandido na capital

DESDOBRAMENTO: Socioeducador foi executado por criminosos após morte de bandido na capital

Foto: Rondoniaovivo

O caso ocorreu na data de 13.01.2023 na cidade de Porto Velho-RO, e após um ano da fatalidade, houveram desdobramentos acerca do fato inicialmente “postado”, conforme relatado abaixo.
 
Relembre o caso: O corpo do socioeducador OTACILIO RAMOS GUIMARÃES FILHO, foi encontrado em um terreno baldio na Rua Jacarandá, bairro Marcos Freire, Zona Leste de Porto Velho/RO, onde o mesmo foi brutalmente assassinado com golpes de facão e ainda teve parte do corpo carbonizado.
 
É importante destacar que a vítima foi morta de forma extremamente violenta, sem qualquer chance de defesa.
 
O representante do Ministério Público, com base no incluso Inquérito Policial, ofereceu denúncia em desfavor de FREDSON DOS ANJOS SOUZA JÚNIOR e ANTONAEL FERREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas sanções do art. 121, §2°, incisos I, III, IV e VII, e art. 211, ambos do Código Penal, bem como do art. 2º, §2º e §4º, I, da Lei 12.850/13.
 
Conforme se extrai dos autos, os denunciados FREDSON DOS ANJOS SOUZA JÚNIOR vulgo “CHINA” ou “MACACO” e ANTONAEL FERREIRA DOS SANTOS vulgo “NATAN”, “AFROEX”, “GORDIM” ou “GORDINHO”, em unidade de desígnios com Ramero Francisco Cardoso Neto, vulgo “PESADELO” ou “LÚCIFER” (falecido) e terceiros até então não identificados, agindo de livre e espontânea vontade, e com intenção associativa, atuando com emprego de arma de fogo, integram a organização criminosa denominada “Comando Vermelho – CV”, conhecida em todo território brasileiro por praticar múltiplas infrações penais, como tráfico de drogas, homicídios, crimes patrimoniais, tráfico de armas, dentre outros. É de conhecimento público que o Comando Vermelho perfaz extenso grupo criminoso, estruturalmente ordenado e caracterizado pela divisão de tarefas, com ramificações diversas, cujos membros são escalados para exercer variadas atividades criminosas na organização ilícita, a exemplo do indivíduo Ramero Francisco Cardoso Neto, vulgo “PESADELO” ou “LÚCIFER” (falecido), o qual era conhecido como “caçador do CV”, estando em uma posição da linha de frente da facção e um dos que escolhia as vítimas para executar a “sentença”, sendo que os denunciados FREDSON DOS ANJOS SOUZA JÚNIOR vulgo “CHINA” ou “MACACO” e ANTONAEL FERREIRA DOS SANTOS vulgo “NATAN”, “AFROEX”, “GORDIM” ou “GORDINHO”, em conluio com Ramero, atenderam à ordem e cometeram os fatos abaixo narrados (homicídio e destruição de cadáver).
 
Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, pronuncio FREDSON DOS ANJOS SOUZA JÚNIOR e ANTONAEL FERREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos, como incursos nas sanções do art. 121, §2°, incisos I, III, IV e VII, e art. 211, ambos do Código Penal, bem como do art. 2º, §2º e §4º, I, da Lei 12.850/13, a fim de submetê-los a julgamento pelo Tribunal do Júri.
 
Há época dos fatos, foram circulados nas mídias fotos da operação bem como que o motivo seria ainda esclarecido, o que resumiria pela profissão da vítima ou por motivos passionais.
 
Durante os trabalhos da Perícia Criminal foi encontrado um bilhete escrito: "Morreu porque é cavalo safado". Segundo a polícia, no mundo do crime a gíria é usada para quem se envolve com mulher casada.
 
Ressalta-se que a 1ª Delegacia de Homicídios deflagrou a Operação Atrox que quer dizer “feroz, cruel, selvagem”. Ele faz referência a forma como a vítima foi executada, para prender cinco envolvidos no crime, logrando êxito na captura de três envolvidos, sendo um deles adolescente de 17 anos. Um deles, Ramero Francisco, 23, vulgo "Pesadelo" já havia sido morto em confronto com a PM no dia 17 de fevereiro no condomínio Orgulho do Madeira.
 
A investigação levou ao esclarecimento que a morte da vítima havia sido motivada por vingança, em represália a morte de JOSE HUGO VIEIRA DOS SANTOS, assassinado um dia antes, 12.01.2023, na Estrada Ramal Garça, indagando ainda que os autores do crime tinha conhecimento que a vitima OTACILIO era servidor da SEJUS.
 
A ação penal, que inicialmente tramitou na 2ª Vara do Tribunal do Júri, teve decisão de pronúncia em dezembro de 2023, que determinou a inclusão em pauta no Tribunal do Júri, em razão da comoção causada pelo crime.
 
“Outrossim, no caso sub judice, há fortes indícios de que a prática homicida teve motivação torpe, ou seja, em represália à morte de JOSÉ HUGO VIEIRA DOS SANTOS (ocorrida no dia 12/01/2023), o qual era amigo de RAMERO FRANCISCO CARDOSO NETO, vulgo “PESADELO” ou “LÚCIFER”, haja vista a suspeita deste (RAMERO) de que seu amigo fora morto por agentes públicos em razão dele (JOSÉ HUGO) ter assassinado policiais. E ainda com emprego de meio cruel, pois a vítima OTACÍLIO foi morta com diversos golpes de terçado (objeto corto-contundente) no crânio e na face que culminaram com a exposição de massa encefálica e com o esgorjamento na região lateral direita do pescoço. Tais circunstâncias se revelam em indicativos de que o ofendido possa ter sido submetido a sofrimento desnecessário. E também mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, vez que OTACÍLIO estava desarmado, em desvantagem numérica e totalmente rendido, momento em que foi levado até um terreno baldio e executado, não lhe propiciando qualquer chance de defesa. Além disso, o crime foi perpetrado contra agente integrante do sistema prisional, em decorrência de sua função, eis que OTACÍLIO era servidor público estadual pertencente ao quadro da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, lotado na Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo, com o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, exercendo a função de Diretor Administrativo da Unidade de Internação Masculina Sentenciada II.” Proferiu a decisão.
 
Entre os fatores, além da dor familiar a qual nunca cessará, vejamos que, por motivo torpe, foi ceifada a vida de um grande profissional, humano, de bom caráter e convívio, além de deixarem rastros elevando um grande nível de stress psicológico prejudicando a reputação da vítima, sinalizando um crime por motivos passionais, proveniente apenas para despistar um crime de tamanha atrocidade.
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