ATROPELAMENTO FATAL: Jovem inabilitada e pai são liberados sem pagamento de fiança

Em depoimento, a jovem afirmou que pegou o carro do pai, pois por ser automático imaginava ser fácil dirigir e saiu de casa junto com outro rapaz, que na verdade seria primo dela e não irmão

ATROPELAMENTO FATAL: Jovem inabilitada e pai são liberados sem pagamento de fiança

Foto: Richard Nunes/Rondoniaovivo

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O delegado de plantão no Departamento de Flagrantes liberou sem pagamento de fiança uma jovem de 19 anos e o pai dela de 52 anos presos após uma atropelamento que resultou no óbito de Kelson Rodrigues da Silva, 18, ocorrido na tarde de quarta-feira (07) no cruzamento das Ruas Erva Cidreira com Erva Doce no bairro Cohab, na zona Sul de Porto Velho (RO).
 
Em depoimento, a jovem afirmou que pegou o carro do pai, pois por ser automático imaginava ser fácil dirigir e saiu de casa junto com outro rapaz, que na verdade seria primo dela e não irmão.
 
Os dois seguiram em direção a uma praça que fica um pouco próximo a sua casa. A jovem afirma que no trajeto dirigia por uma rua, cujo nome não se recorda, quando em dado momento ligou a seta para virar à esquerda, quando de repente vinha dois rapazes em uma motocicleta e colidiram na lateral esquerda, dianteira do seu veículo. 
 
Ela alega ainda que na hora da colisão se assustou e devido o veículo ser automático, confundiu o freio com o acelerador e acelerou o veículo. Em virtude da pancada, o carona havia caído ao solo e acabou o veículo ficando sobre ele. 
 
Disse também que nessa hora chegaram várias pessoas e ela teria pedido auxílio para retirar o veículo de cima do rapaz, porém, como ninguém se manifestou, o seu primo, assumiu a direção do veículo e começou a dar ré para que a pessoa não continuasse debaixo do veículo, sendo que parou ao escutar um barulho. 
 
A jovem contou que nesta hora estava fora do veículo e pedindo ajuda para outras pessoas levantar o carro e que não pediu para que seu primo retirar o veículo, acreditando que assim ele fez com intenção de tirar o veículo de cima da pessoa, bem como havia várias pessoas no local, uns falando para levantar o carro, outros para dar ré, porém, ninguém se manifestava para tentar socorrê-lo. A jovem finalizou dizendo que antes jamais tinha pego o carro do pai para dirigir.
 
 
O pai da jovem ao ser interrogado na delegacia disse que se encontrava dormindo em casa enquanto funcionários de uma empresa estavam instalando placas solar no local.
 
Quando atendeu uma ligação da filha falando sobre a tragédia ele foi direto para o local. O homem afirmou que em nenhum momento autorizou a filha a pegar seu veículo.
 
O delegado de plantão após ouvir as partes envolvidas iniciou relatando em seu despacho: "Considerando o corpo probatório, consoante os depoimentos do condutor, testemunhas, dos policiais, interrogatórios e demais documentos apresentados e produzidos neste plantão, bem como a narrativa da ocorrência em epígrafe; depreende-se nesse primeiro momento, indícios de autoria e materialidade delitiva, com previsão legal no art. 303 da Lei 9.503/97 em desfavor da jovem de 19 anos". 
 
A autoridade policial explicou que neste primeiro momento há dúvidas sobre a causa da morte da vítima.
 
"Quanto ao art. 302 da Lei 9.503/97 não é possível afirmá-lo nesse primeiro momento, considerando que, há dúvidas quanto à causa morte da vítima Kelson, pois não se sabe se veio a óbito devido á colisão ou quando o primo da motorista, o menor, deu a ré no veículo para que a referida vítima não continuasse debaixo"
 
O delegado seguiu explicando sua decisão em não ratificar a voz de prisão: "Considerando o corpo probatório depreende-se que, nesse primeiro momento, apesar da materialidade delitiva, não há justa causa para ser lavrada a prisão em desfavor da motorista,  pois o art. 301 do C.T.B. reza que: "Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela".
 
Diante do exposto, o delegado decidiu que por hora, a jovem e o pai dela devem aguardar decisão judicial em liberdade.
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