JUSTIÇA - Poder Judiciário dá perdimento em avião apreendido com 300 quilos de maconha - VEJA VÍDEO

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve o “perdimento” da aeronave avião Cessna, prefixo PT- DPH, pertencente SUPOSTAMENTE ao empresário Edilberto Bernardes. A aeronave transportava quase 300 quilos de droga e foi apreendida em 200

JUSTIÇA - Poder Judiciário dá perdimento em avião apreendido com 300 quilos de maconha - VEJA VÍDEO

Foto: Divulgação

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A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve o “perdimento” da aeronave avião Cessna, prefixo PT- DPH, pertencente SUPOSTAMENTE ao empresário Edilberto Bernardes. A aeronave transportava quase 300 quilos de droga e foi apreendida em 2008, no Aeroclube de Porto Velho. A legislação brasileira prevê perdimento de todos os veículos utilizados no tráfico de drogas. O carregamento de maconha saiu de Cáceres, no Mato Grosso e foi apreendida pela Delegacia de Narcóticos de Porto Velho.
A origem dessa aeronave é que gera curiosidade. Ela teria sido comprada para ser alugada para atender a Assembleia Legislativa de Rondônia, e paga com o dinheiro dessa locação. Cássio José do Prado Augusto, presidente do Aeroclube, em depoimento como testemunha à Justiça após a apreensão da aeronave, destacou que “o avião apreendido permaneceu hangar do Aeroclube por aproximadamente um ano e que, de acordo com o secretário daquela entidade, o contrato de locação da vaga no hangar encontrava-se sem assinaturas pelo fato de dúvida que pairava sobre a propriedade do bem entre Edilberto Bernardes e Valdir Vargas”.
Valdir Vargas era secretário-geral da Assembleia Legislativa e pediu exoneração do cargo após vir à tona que sua mulher, duas filhas e seu irmão eram comissionados na Assembleia, o que caracterizava prática de nepotismo. Na época, em entrevista às emissoras de rádio da capital, Neodi Oliveira saiu em defesa de seu amigo e assumiu total responsabilidade pelas nomeações de parentes no Parlamento. Segundo Neodi, a contratação de quatro parentes de Valdir Vargas não caracterizaria nepotismo. Já Edilberto Bernardes, casado com a filha de Valdir, Deise Vargas Bernades, estava, na época da apreensão da aeronave, com 24 anos e era diretor financeiro da rádio Clube Cidade FM, em Porto Velho. Quem conhece a rádio, sabe que mesmo com muito esforço, é praticamente impossível comprar um avião com esses rendimentos.
Quem revelou todos os detalhes da transação foi ninguém menos que Moisés de Oliveira, irmão do ex-deputado Carlão de Oliveira, preso na Operação Dominó da Polícia Federal em 2006. Em seu depoimento ele deu os detalhes de toda a negociata e apontou Neodi como legítimo proprietário do avião “abandonado”. 
Neodi, que na época da Dominó era suplente e depois foi reeleito e posteriormente eleito presidente da Assembleia, em função de sua posição, nunca esclareceu essa história e ficou o dito pelo não dito. O processo continua tramitando e vai sobrar para Edilberto ou para Valdir Vargas a responsabilidade. Isso porque na sentença, o juiz afirma que “o proprietário de um bem dessa natureza (avião) tem por obrigação estar atento à sua utilização, sobretudo em áreas de fronteira e que são utilizados como corredores para o narcotráfico. De todo o contido nos autos, verifica-se que Alfonso (piloto preso com o avião) utilizava-se da aeronave de acordo com suas conveniências”.
Em sua sentença sobre o caso, o juiz Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, destacou: “Ademais, o proprietário de um bem dessa natureza (avião) tem por obrigação estar atento à sua utilização, sobretudo em áreas de fronteira e que são utilizados como corredores para o narcotráfico. De todo o contido nos autos, verifica-se que Alfonso (piloto preso com o avião)utilizava-se da aeronave de acordo com suas conveniências, de modo que o proprietário, se for terceiro, não agiu com as cautelas devidas na proteção do bem, que culminou por ser utilizado para a prática criminosa, merecendo destarte, a perda do mesmo. Em outras palavras, quem permite a livre utilização de seus bens, deve arcar com seus azares. Outrossim, caso não haja envolvimento deste, a perda pode dar azo ao ressarcimento dos prejuízos na seara cível, contra quem causou o dano, desde que se comprove os requisitos da responsabilidade civil”.
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