Em Despacho emitido na Central de Polícia consta que o empresário foi surpreendido cortando uma árvore de nome popular "castanhola", não apresentando autorização do órgão competente para o corte.
Foto: Divulgação
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Em Despacho emitido na Central de Polícia consta que o empresário foi surpreendido cortando uma árvore de nome popular "castanhola", não apresentando autorização do órgão competente para o corte. O delegado plantonista determinou que lavrasse um Termo Circunstancial em desfavor do "infrator" com base no art. 49, da Lei nº 9605/98.
Foi autorizado emissão de ofício ao Instituto Criminal para que seja realizada perícia no local onde ocorreu o crime ambiental (corte da árvore) e na ferramentas utilizadas no flagrante delito, como motoserra, facão, cordas e no material que encontrava-se na carroceria do caminhão - objetos, segundo Despacho, já se encontram no Batalhão Ambiental.
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