Juiz eleitoral dispensa testemunhas e manda ouvir delegada da Polícia Federal no caso da denúncia da compra de votos envolvendo deputado estadual
O juiz eleitoral Paulo Rogério José, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou que seja tomado o depoimento da delegada de Polícia Federal Caroline Thais Patriota da Silva Martins, de Ji-paraná, na ação penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual Maurão de Carvalho (PP), acusado de compra de votos e distribuição ilegal de santinhos aos eleitores do município de ministro Andreazza, durante a realização do primeiro turno das eleições gerais de 2006.
Paulo Rogério José, acolhendo manifestação do inistério Público Eleitoral, dispensou as testemunhas Edson Ribeiro Alves, Carlos Henrique Bolson e Leonardo Machado dos Santos.
A delegada da Polícia Federal foi a responsável pela prisão de Maurão de Carvalho no dia 1º de outubro de 2006, quando se realizava a eleição. A PF tirou fotos de Maurão supostamente aliciando eleitores para votar nele. O deputado se disse vítima de perseguição por parte de um agente da Polícia Federal que havia residido em Ministro Andreazza. Maurão foi reeleito.
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