O acusado pela morte de uma criança de apenas sete meses é condenado a 13 anos de prisão em regime fechado

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Foto: Divulgação

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O acusado pela morte de uma criança de apenas sete meses, Miguel do Livramento Machado Júnior, foi julgado pelo tribunal do Júri nesta sexta-feira (22), no Fórum Criminal e condenado a uma pena de 13 anos de prisão em regime fechado. O julgamento começou as 09:00 horas da manhã e terminou na noite desta sexta-feira por volta das 19:30. O Ministério Público através do promotor Hildon de Lima Chaves e o defensor Público Wilson Damusci debateram durante cerca três horas sobre a autoria do crime, logo após ser ouvidas 12 pessoas. O promotor defendeu a tese de que outros três menores que estavam junto com Miguel do Livramento Machado Júnior no dia fato já estavam sentenciados com base no Estatuto da Criança e Adolescentes e Miguel era o único até o momento sem condenação. O promotor defendeu a tese de que Miguel era o autor dos disparos que levaram a morte do menor de sete meses. O defensor Wilson Damusci e o advogado Walker Sales Silva Jacinto, defenderam que Miguel não tinha como provar que o acusado tinha efetuado o disparo fatal que levou a óbito o menor. Segundo o defensor público como não foi feito o exame balístico na época não tem elementos para provar a autoria de Miguel do Livramento Machado Júnior. O defensor Público informou a reportagem do O OBSERVADOR que vai recorrer da condenação. “Não se tem nos autos prova da autoria do Miguel, na época não foi feito o exame de balística”, disse. O promotor Hildon de Lima Chaves disse que a justiça foi feita e os moradores do bairro Jardim Santana estão livres de mais um elemento que aterrorizava aquela comunidade. A mãe da criança foi hospitalizada logo após seu depoimento. Três tias do menor acompanharam o julgamento até o final e disseram a reportagem do O OBSERVADOR que a justiça foi feita e que a família está com a alma lavada. “Não tem como trazer ele de volta, mas pelo menos a justiça foi feita”, disseram emocionadas. Logo após o termino do julgamento Miguel do Livramento Machado Júnior, foi abraçado pelo pai, mãe e vários familiares que assistiram o julgamento desde o começo e recolhido ao Presídio Urso Panda da capital. FASES DO PROCESSO: Em setembro do ano passado, o Ministério Público do Estado de Rondônia ofereceu denúncia na 1ª Vara do Tribunal do Júri contra Cristiane Alves de Araújo, 21 anos, que foi impronunciada pelo juiz, e Miguel do Livramento Machado Júnior, 18. Acusados de envolvimento em uma briga de "gangue" na Zona Leste de Porto Velho, Miguel e os adolescentes infratores J. N. de A., D. R. C. e J. R. O., utilizando-se de armas de fogo, efetuaram vários disparos contra integrantes da "gangue da Raimundo Cantuária", atingindo a vítima Matheus Carvalho Garcia, de 7 meses de idade, que estava no colo de Sâmila Gomes Passos, de 11 anos. Segundo o Promotor de Justiça Hildon de Lima Chaves, que atuou nesta sexta-feira na Promotoria do Júri, Miguel e Cristiane, juntamente com terceiras pessoas, fazem parte da “gangue da Amazonas” e, por vingança, haviam planejado matar Armênio Diniz Pereira Filho, Joelson de Souza Aguiar e Jeferson Ribeiro Losila da Silva, integrantes da gangue da “Raimundo Cantuária”. O motivo do crime aconteceu em razão de rixas anteriores existentes entre as gangues rivais, que aterrorizam o Bairro Jardim Santana. O fato aconteceu no dia 27 de agosto, por volta das 21h45. A denunciada Cristiane, no dia dos fatos, ficou encarregada de passar informações aos seus comparsas acerca do exato local onde estaria a “gangue da Raimundo Cantuária”. Seguindo as informações prestadas por Cristiane, Miguel, juntamente com os adolescentes infratores, efetuaram diversos disparos de arma de fogo na direção de Armênio, Joelson e Jeferson e, por erro na execução, atingiram a vítima Matheus, que estava no colo de Sâmila, na calçada, próximo ao local dos fatos. “O crime foi praticado por motivo torpe, consistente na vingança, em razão de rivalidade existente entre gangues, o que causa depravação moral”, diz na denúncia o Promotor Hildon de Lima Chaves. O Promotor de Justiça requereu ainda, à época, a extração de cópia integral dos autos e remessa à Secretaria Estadual de Segurança Pública de Rondônia, para conhecimento e providências acerca da existência e atuação das gangues no Bairro Jardim Santana, que aterrorizam a localidade, impondo inclusive o toque de recolher após determinado horário.
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