COVARDIA: Três pessoas são condenadas por abuso sexual de menor com deficiência mental

Dois deles também foram punidos por serem proprietários (ou gerenciar) o local onde os abusos foram cometidos

COVARDIA: Três pessoas são condenadas por abuso sexual de menor com deficiência mental

Foto: Divulgação

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Em decisão prolatada pela juíza de Direito Márcia Regina Gomes Serafim, da 1ª Vara Criminal de Colorado do Oeste, no dia 06 de novembro de 2019, e publicada hoje (07) no Diário da Justiça, três pessoas foram condenadas por um crime chocante.


 
A magistrada sentenciou o trio por crimes descritos nos art. 218-B do Código Penal, quais sejam, ilícitos relacionados ao favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.


 
Márcia Serafim sentenciou dois réus por submeterem um menor à exploração sexual com o fim de obter vantagem econômica. Eles também foram punidos por serem proprietários (ou gerenciar) o local onde os abusos foram cometidos.


 
Um deles recebeu uma segunda condenção na mesma ação incorrendo nas penas do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O dispositivo diz: "Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015). Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)".


 
E a terceira pessoa foi condenada por infringir o art. 218-B, §2º, I, do Código Penal. Ou seja, recebeu punição por "praticar conjunção carnal --- ou outro ato libidinoso --, com a vítima, menor de 18 anos, em condições mentais deficitárias".


 
O Judiciário não divulgou os nomes dos sentenciados na decisão porque o processo envolve menor, e está protegida por lei.

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