A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Carlos Augusto Teles de Negreiros. Ao quarteto foi concedido o direito de recorrerem em liberdade
Foto: Ilustrativa
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O juiz de Direito Carlos Augusto Teles de Negreiros, da 1ª Vara da Auditoria Militar, condenou, nos autos da ação nº 0014322-32.2016.8.22.0501, quatro policias que, de acordo com a acusação, se apropriaram indevidamente de quase R$ 500,00 apreendidos em posse de uma traficante, autuando, em seguida, apenas a monta irrisória de sessenta reais.
O quarteto formava guarnição em vigilância no dia 07 de maio de 2015, promovendo, à ocasião, diligência no Beco Urupá, no Baixa da União, na Capital.
Foram sentenciados um segundo sargento e três soldados da Polícia Militar (PM/RO).
Cabe recurso da decisão.
A pena patrocinada pela caneta do magistrado Teles de Negreiros chegou a três anos de reclusão, “no regime aberto domiciliar, com monitoração eletrônica”.
O juiz facultou aos sentenciados o direito de apelarem da decisão condenatória em liberdade, “porque nesta condição foram processados, se não estiverem presos por outro processo”.
Por fim, sacramentou:
“Considerando que há divergência doutrinária e jurisprudencial quanto ao órgão da Justiça competente para decretar a perda da graduação de Praça da Polícia Militar, condenado por crime funcional, determina-se a remessa de cópia desta decisão ao Ministério Público, para adoção do procedimento específico, previsto no artigo 125, § 4º, da Constituição Federal”, anotou.
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