Os tribunais federais param já na quarta-feira. A folga é seguida nos estados e no Legislativo
Foto: Divulgação
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O feriado é apenas na sexta-feira, mas uma lei de 1966 – em plena ditadura militar – garante ao Judiciário brasileiro um recesso de cinco dias durante a semana santa. Trata-se do artigo 62 da Lei Federal 5.010/66, que diz textualmente que farão parte do feriado “os dias da semana santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa”.
Foi graças a essa regra que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para 4 de abril o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quando se saberá se ele poderá recorrer em liberdade da condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
As sessões de julgamento no plenário do Supremo ocorrem sempre às quartas e quintas-feiras, daí a impossibilidade de julgar o recurso de Lula ainda nesta semana. Hoje apenas os ministros da Segunda Turma se reúnem para discutir três processos: um recurso a um embargo de declaração, um inquérito e um habeas corpus. A Primeira Turma, que teria sessão hoje, decidiu emendar o feriado e marcar nova data para a apreciação dos processos que estavam na pauta.
A regra do século passado vale para os tribunais superiores (Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal de Justiça) e para a Justiça Federal de todo o país. E será implementada em todos eles, a despeito das queixas de morosidade do Judiciário. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizado em 2016 mostra, por exemplo, que a média de tramitação de um processo na Justiça estadual em primeira instância é de 4 anos e quatro meses. Nos Tribunais de Justiça, o tempo é um pouco menor, mas nem por isso o resultado é rápido: são 42 meses para a sentença, ou três anos e cinco meses. No Supremo, a média é de cinco anos, segundo estudo feito em 2014 pela FGV Direito Rio.
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