A área pertence a Assembleia Legislativa, mas ainda se encontra em nome do Estado, que adquiriu as terras em 2008, por R$ 2,75 milhões do Exército Brasileiro.
Foto: divulgação
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Assim como aconteceu durante a construção do Teatro Estadual, e do Centro Político Administrativo (CPA), o vizinho prédio da Assembleia Legislativa, localizado no quadrilátero das ruas Calama/Farqhuar/Presidente Dutra/José Camacho, não possui alvará de licença, e teoricamente, as obras nem deveriam estar em andamento.
O caso foi parar na Justiça e esta semana o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública notificou Governo do Estado (proprietária da área) a providenciar em até 60 dias a regularização sob pena de multa diária de R$ 200 mil. A ação de Fazer e Não Fazer foi movida pelo Município de Porto Velho, no ano passado contra o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa.
A obra foi iniciada em 2009 e está com previsão de inauguração para janeiro do próximo ano. A área pertence a Assembleia Legislativa, mas ainda se encontra em nome do Estado, que adquiriu as terras em 2008, por R$ 2,75 milhões do Exército Brasileiro. A regularização ainda está no cartório e demorou por causa de uma dívida de R$ 600 mil de IPTU.
CONFIRA A SENTENÇA:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
PODER JUDICIÁRIO
Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública
Avenida Lauro Sodré, 1728, São João Bosco, Porto Velho - RO -
CEP: 76803-686.
Processo nº 7038175-59.2017.8.22.0001
AUTOR: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
RÉU: ESTADO DE RONDÔNIA e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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