O socioeducador chegou a ser afastado do cargo, mas seus depoimentos foram convincentes.
Foto: Divulgação
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Os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a absolvição do agente penitenciário Jailson de Oliveira Bezerra, acusado de ter concorrido para o assassinato de um menor infrator por outros colegas internos.
O agente foi acusado pelo Ministério Público em uma ação civil pública porque trocou a vítima para uma cela, onde ela acabou sendo brutalmente assassinada por outro menor infrator, dia 11 de outubro de 2014, na Unidade Sentenciados II, em Porto Velho.
O socioeducador chegou a ser afastado do cargo, mas seus depoimentos foram convincentes. O autor do crime disse que a vítima cortaria seu cabelo e que, para isso, era necessária a troca de cela. A vítima entrou na cela sem saber que seria assassinada e que o corte de cabelo era apenas uma arapuca.
O agente ainda sustentou em juízo que nunca assinou nenhum documento proibitivo da troca de cela ou ficou sabendo do comportamento inadequado do infrator dentro da unidade; além disso, o acusado do crime tinha bom comportamento e que todos os internos conviviam sem problemas diariamente.
Quando absolveu o socioeducador, o juízo de primeira instância considerou que Jailson cometeu um erro grave porque não usou da devida cautela ao monitorar um adolescente cuja personalidade periculosa. O menor que matou o colega já tinha cometido dois homicídios, um deles, dentro de uma unidade em Rolim de Moura.
CONFIRA A DECISÃO:
1ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 28/08/2017
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
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