Desembargadores suspendem interdição parcial do presídio Urso Branco

Desembargadores suspendem interdição parcial do presídio Urso Branco

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Foto: Divulgação

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Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia concederam liminar em favor do Ministério Público do Estado e cassaram a decisão do Juízo da Vara de execuções Penais que determinou a interdição parcial do presídio Urso Branco, no Complexo Ênio Pinheiro, em Porto Velho.

No Acórdão publicado hoje no Diário da Justiça, aprovado pela maioria dos desembargadores, deixam claro a inércia do Estado na solução do problema carcerário do Estado, mas observaram a complexidade da questão que envolve falta de recursos, materiais, falta de vagas, dentre outas situações.

Os desembargadores observaram ainda que o Judiciário precisa agir em sua função de controle da Execução Penal, mesmo com as grandes dificuldades enfrentadas, e não pode ser cúmplice da negligência do Estado, referindo-se às prisões que deixam de ser efetivadas por falta de espaço nas celas da unidade.

 

CONFIRA A SENTENÇA;

TRIBUNAL PLENO

Data de distribuição 05.11.2015

Data do julgamento: 17.04.2017

Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia

Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e

 

Corregedor dos Presídios da Comarca de Porto Velho

Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia

Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator: Desembargador Miguel Monico Neto

Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDOS O DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO E, COM FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, O JUIZ ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO.”

EMENTA : Mandado de segurança. Interdição parcial. Presídio “Urso Branco”. Pedido de providências e arquivamento. Extinção. Solução do problema. Implementações. Comprovação. Ausência. Decisão cassada.

 

Em que pese o desvalor da inércia dos órgãos responsáveis na efetiva solução do problema carcerário, a ausência de comprovação por parte da autoridade apontada como coatora aos estabelecimentos de quantas e quais implementações foram solucionadas dentre as 32 determinadas na decisão que decretou a interdição parcial, leva à concessão da segurança. Para o problema de superlotação carcerária macro, sistêmico, mundial e complexo, de tamanha grandeza, são necessárias soluções complexas e adotadas com suporte de um número maior de pessoas e instituições.

O judiciário não pode se afastar da função de controlar efetivamente a execução penal, mormente tendo em vista limitação de recursos materiais oficiais, como a falta de vagas nos presídios, a ausência das condições de habitabilidade, a alimentação razoável, etc., sob pena de inviabilizar o controle judicial do cumprimento efetivo da lei e, assim, acumpliciar-se à negligência oficial quando se refere à prisões, tornando-se parceiro indireto dessa inoperância.

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