Equipe da SEMPRE perde ação em caso de denúncia de fraude envolvendo UNI Engenharia

Nesta terça-feira, após sustentação oral do advogado Juacy Loura, o Tribunal de Justiça manteve a sentença de primeiro grau.

Equipe da SEMPRE perde ação em caso de denúncia de fraude envolvendo UNI Engenharia

Foto: Divulgação

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Em 2009 em matéria assinada pelos jornalistas Paulo Andreoli e Alan Alex, veio à tona uma fraude escandalosa no processo licitatório das obras da Avenida Vieira Caúla, em Porto Velho. A reportagem mostrava em detalhes, e com documentos, que uma equipe da Secretaria Municipal de Obras Especiais da Prefeitura de Porto Velho, havia fraudado a licitação para favorecer a empresa Uni Engenharia.

O caso gerou forte repercussão na época, a prefeitura era comandada pelo petista Roberto Sobrinho e a SEMPRE por seu fiel secretário Israel Xavier. Um ex-funcionário da Uni procurou a redação para informar sobre a fraude, realizada meses antes. De posse de duas atas, ficou comprovado que a SEMPRE trocou os documentos, no mesmo dia, para favorecer a Uni, que havia sido desclassificada.

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Com a divulgação do caso, o então secretário Israel Xavier, além dos servidores Rosaneire Moreno da Silva, Iraneiva Silva Costa, Francilene Pereira da Mota e Ana Carolina da Silva Chagas entraram com uma ação alegando danos morais contra os jornalistas e o site. Em 2012 o juiz Jorge Luiz dos Santos Leal proferiu sentença de primeiro grau dando ganho de causa aos jornalistas e em seu despacho destacou, “É notório para qualquer leitor comum, que simplesmente visse o conteúdo de cada uma desta atas, que há indícios de uma irregularidade evidente nessa licitação, que ultrapassa a simples esfera de erro material, como alega a parte autora. Os autores não têm razão em seu pleito, pois tomando como base as publicações, não há elemento algum que possa ensejar o dano moral. Os termos utilizados são fortes, mas não chegam ao ponto de ser ofensivos à suas moral”.

Nesta terça-feira, após sustentação oral do advogado Juacy Loura, o Tribunal de Justiça manteve a sentença de primeiro grau.

Confira matéria na íntegra:

Porto Velho, 9 horas da manhã do dia 20 de fevereiro de 2008. Sala das sessões da Coordenadoria Municipal de Licitações na Secretaria Municipal de Administração, na rua Duque de Caxias, 181, no bairro Arigolândia. Reunidos na sala estavam a presidente da Comissão de Licitações, Rosaneire Moreno da Silva, o engenheiro civil da Secretaria Municipal de Planejamento Valmir Queiroz de Medeiros, a secretária da Comissão Permanente de Licitações, Iraneiva Silva Costa, a assistente da CPL Ana Carolina da Silva Chagas e Francilene Pereira da Mota, membro da CPL, além do representantes da empresa Uni Engenharia e Comércio Ltda, Fábio Augusto Silva Machado e o representante da Construtora Castilho S/A, Márcio Rinaldo Guinosi.

Todos (e todas) estavam no local para tratar da concorrência n° 006/2008/CPL/SEMAD/PVH, processo n° 11.0176 e 11.0177/2007, que tinha por objeto a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para executar obras de infra-estrutura urbana (drenagem, terraplanagem, pavimentação e obras complementares ‘meio-fio, sinalização, etc’), nas avenidas José Vieira Caúla, Mamoré e Carlos Gomes, atendendo a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação – SEMUR.

Abertos os envelopes, ficou constatado que ambas as empresas, Uni e Castilho descumpriram o ítem 11.1.1.3 que dizia “os valores unitários constantes do modelo de proposta de preço devem ser apresentados de forma analítica, sendo assim demonstrada a sua composição unitária em planilhas específicas, explicitando as incidências das leis sociais” e por causa disso as duas foram desclassificadas. Todos esses detalhes foram registrados em ata, e logo abaixo da desclassificação, há uma observação, “questionados, os representantes das empresas quanto a interposição de eventuais recursos os mesmos manifestaram-se expressamente nesta ata no sentido de não recorrer da decisão da Comissão”, ou seja, independente do resultado, eles não recorreriam.

Encerrada a reunião, ficou agendada em ata, que a apresentação de novas propostas seria feita no dia 29 de fevereiro de 2008 às 14h30min. Iraneiva Silva Costa, secretária da sessão foi quem digitou a ata e assinou e a sessão foi encerrada, de acordo com o documento, ás 9 horas da manhã. Estava finalizado o trâmite legal licitatório.

MAQUIANDO A ATA

Ocorre que segundo informações, a UNI “tinha que ganhar”, estaria tudo supostamente combinado. Então uma verdadeira operação de maquiagem criminosa em documento público deu inicio. Após horas de trabalho intenso no mesmo dia, por volta das 21 horas, de acordo com testemunhas que preferem se manter no anonimato, Israel Xavier, secretário Municipal de Projetos e Obras Especiais – SEMPRE – foi até a residência dos representantes das empresas e levou em mãos uma nova ata, onde constavam todos os detalhes da primeira só que com uma diferença: neste segundo documento tanto a Uni quanto a Castilho haviam sido classificadas.

A Uni em primeiro lugar com o valor global de R$ 7.598.101,84 e a Castilho em segundo lugar com o valor global de R$ 7.624.801,14.

A outra diferença entre as atas é que a primeira apresentava um horário de fechamento da sessão às 9 horas, mesmo horário de abertura e a segunda às 10h40min, que seria o tempo normal de uma sessão para tratar de um assunto desse porte. Mas Israel esqueceu de pegar a ata original e foram esses documentos que vieram parar, dentro de um envelope, na recepção do Rondoniaovivo, junto com uma carta que conta os bastidores do que ocorreu entre a primeira e a segunda ata.

CONFIRA ATA VERDADEIRA QUE FOI RETIRADA DO PROCESSO

CONFIRA ATA FALSIFICADA QUE ESTÁ NO PROCESSO DE LICITAÇÃO

 

 

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