Condenado por agredir ex-companheira não consegue absolvição

Condenado por agredir ex-companheira não consegue absolvição

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Foto: Divulgação

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Durante sessão de julgamento, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, mantiveram inalterada a sentença que condenou um homem por agredir e ameaçar de morte sua ex-companheira. Para os desembargadores, a confissão do apelante corroborada por outros meios de prova, bastam para a manutenção da condenação.

No recurso, o apelante pleiteou sua absolvição por insuficiência de provas. O Ministério Público Estadual opinou pelo não provimento do apelo. Para os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, não há como absolvê-lo, tendo em vista a existência de autoria e materialidade do crime. Além disso, segundo os desembargadores, o réu confessou em Juízo que ameaçou a vítima dizendo que iria matá-la.

Ainda, de acordo com os membros da câmara de julgamento, há declarações de testemunhas que se encontram em harmonia com a da vítima, razão pela qual não há que se falar em insuficiência de provas.

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No dia 12 de janeiro de 2011, o réu aplicou vários socos na sua ex-companheira, sob alegação de esta estaria sendo infiel no relacionamento. Ato contínuo, aplicou-lhe também uma gravata, impossibilitando sua respiração. Testemunhas que passavam no local contiveram a situação. Não satisfeito, ele ameaçou dizendo que iria matá-la, pois nenhum outro homem ficaria na casa dele.

 

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