Justiça condena Coimbra a trocar produto defeituoso e pagar R$ 3 mil por danos morais
Foto: Divulgação
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A juíza de Direito Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, do 3º Juizado Especial Cível, condenou a Distribuidora Coimbra a trocar um aparelho defeituoso vendido a um consumidor. A empresa também deverá pagar R$ 3 mil por danos morais.
O cliente alegou em juízo que adquiriu dois ares-condicionados na Coimbra, de 12 mil BTUs, apresentando, inclusive, nota fiscal da compra. Acontece que logo após a instalação um deles não funcionou, conforme comprovou laudo técnico também foi apresentado.
A empresa, em sua defesa, informou que o fabricante do produto estava identificado e que deveria ser responsabilizado pelo produto que apresentou defeito.
“Vale ressaltar que, embora sem estar obrigado a tal, o consumidor, antes de pleitear judicialmente a devolução do dinheiro, procurou a empresa requerida (Coimbra) para tentar resolver o problema, todavia não obteve êxito em seu intento”, disse a magistrada.
A juíza também informou antes de proferir a decisão:
“Apesar do simples descumprimento contratual ter ocorrido, a autora tentou mais uma vez solucionar o seu problema antes procurar a esfera judicial, pois juntou documentos e laudo técnico, confirmando o problema nos condicionadores, onde mais uma vez não foi solucionado seu problema, o que levou a requerente a buscar solucionar o problema no Poder Judiciário, restando assim configurado o dano moral. Destaca-se que restou configurada a desídia da requerida em solucionar o problema, configurando o dano moral”.
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