Preços diferenciados para vendas a cartão e à vista levam MP a expedir recomendação em São Francisco e Costa Marques

Preços diferenciados para vendas a cartão e à vista levam MP a expedir recomendação em São Francisco e Costa Marques

Preços diferenciados para vendas a cartão e à vista levam MP a expedir recomendação em São Francisco e Costa Marques

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia expediu recomendação aos estabelecimentos empresariais de São Francisco e Costa Marques para que pratiquem nas transações com cartão de crédito/débito o mesmo preço que praticarem nas vendas à vista (dinheiro ou cheque), ou seja, sem a incidência de acréscimo de juros, encargos, taxas ou restrições de qualquer natureza.
A recomendação é iniciativa do Promotor de Justiça de Costa Marques, Thiago Gontijo Ferreira, após denúncia de que estabelecimento empresarial localizado naquele município estaria cobrando preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito/débito. Esta última forma de pagamento estaria, inclusive, sendo negada em determinadas operações.
Por esse motivo, no documento destinado aos comerciantes dos dois municípios, o MP também orienta que tal conduta deixe de ser praticada, de modo que a aceitação de cartão não seja restrita a determinadas pessoas ou operações. A recomendação instrui, ainda, que sejam concedidos nas vendas à vista com cartões de crédito/débito os mesmos descontos oferecidos nas vendas em dinheiro e/ou cheque, inclusive quando esses descontos se estenderem a vendas a crédito parceladas.
O Ministério Público também recomenda aos estabelecimentos que deixarem de aceitar pagamentos com cartões de crédito/débito e cheques que afixem cartaz com essa informação em local visível, pelo prazo mínimo de 60 dias.
Ao expedir a recomendação, o MP argumenta que a prática de preços diferenciados para pagamentos com cartão, além de ferir cláusula contratual das operadoras desse serviço, não se revela justa, já que o comerciante, embora tenha que arcar com os custos pelo uso desse meio de pagamento, não é obrigado a se filiar a esse sistema, ao contrário, o faz por livre e espontânea vontade. Assim, deve seguir estritamente as condições do contrato de filiação ou, se não as achar vantajosas, que peça sua desfiliação.
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