Os pais de um apenado que morreu carbonizado dentro da Colônia Penal Ênio Pinheiro - CAPEP deverão ser indenizados em 25 mil reais pelo Estado de Rondônia, em decorrência dos danos morais causados. A sentença é do juiz de Direito Danilo Augusto Kanthack Paccini, que responde pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho (RO). O ente público poderá recorrer da decisão.
Na ação de indenização proposta pela família, eles disseram que seu filho se encontrava sob a tutela do Estado, logo possuem direito à indenização, a considerar a forma como perderam o rapaz, nos termos do art. 5º, XLIX da Constituição Federal. Por sua vez, o Estado de Rondônia rebateu a imputação da responsabilidade objetiva afirmando que, quando se trata de conduta omissiva o correto é a aplicação da responsabilidade subjetiva, a qual exige prova do dolo ou culpa por parte do ente estatal para que lhe recaia o dever de indenizar.
Porém, para o magistrado, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, para a sua configuração basta tão somente a relação causal entre o fato e o dano. "Presente o nexo causal entre a falha administrativa e o dano, e não evidenciada a culpabilidade exclusiva da vítima, cabe ao Estado indenizar. Isto porque, o ente público tem o dever de arcar com a obrigação constitucional de preservar a integridade física do detento enquanto mantido sob sua custódia, insurgindo, daí, o dever de ressarcir", pontuou.
Processo: 0019236-92.2013.8.22.0001