Negada apelação a banco e mantida condenação por dano moral presumido

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Foto: Divulgação

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Em julgamento de apelação cível, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de apelação e manteve a condenação por danos morais decorrentes da inscrição indevida no cadastro de inadimplentes. Com a confirmação da sentença de primeiro grau, a cliente do banco deve receber indenização no valor de 4 mil reais.
Inconformado com a decisão de primeiro grau, o banco recorreu ao TJRO e na sessão de julgamento realizada na última quinta-feira, 23/1, os desembargadores decidiram que não há que se falar, em ausência de comprovação do dano moral, pois, comprovada a inscrição indevida da apelada no SERASA. Com relação ao valor decidido, o desembargador Paulo Kiyochi Mori, relator do processo, decidiu que não há exorbitância do quantum, em decorrência da configuração do dano moral. E estando a indenização adequada aos parâmetros da moderação e razoabilidade aplicáveis ao caso concreto, bem como aos padrões condenatórios do TJ de Rondônia.
Na decisão, a Justiça também havia determinado a exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e condenação ao pagamento também das custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da condenação.
O desembargador utilizou como base julgado do Superior Tribunal de Justiça, para destacar que é consolidado o entendimento de que "a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761).  
Apelação cível: 0005005-97.2012.8.22.0000
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