Ministério Público firma acordo para garantir qualidade do transporte escolar em Monte Negro e Alto Paraíso
Foto: Divulgação
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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ariquemes, firmou termos de ajuste de conduta com o município de Monte Negro e Alto Paraíso para garantir a qualidade do transporte escolar oferecido aos estudantes da cidade.
O acordo, proposto pelo promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga e assinado pelo prefeitos, secretários municipais de Educação e Procuradores dos dois municípios, estabelece que no caso de contratação de serviços de particulares para realizar o transporte escolar, deverá ser inserido no Edital de Licitação a exigência de que para os contratos a serem firmados para o ano letivo de 2014, será permitida a utilização de veículos com no máximo 18 anos de uso.
Todos os condutores deverão estar registrados como empregados da empresa, exceto quando for o próprio proprietário (no caso de empresa individual), além de obedecer aos seguintes requisitos: ser maior de 21 anos, ter habilitação para dirigir veículos na categoria “D”; possuir matrícula específica no Detran; não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos 12 meses e não ter sido condenado ou processado por crimes contra pessoas ou contra costumes, principalmente, contra crianças e adolescentes.
No ato de habilitação, a empresa deverá apresentar, como veículos reservas, um excedente de 10% no número de veículos contratados, sendo que, em caso de a percentagem ser fracionada, deverá arredondar para o número inteiro superior. Fica expressamente proibida a subcontratação do objeto do contrato pelas empresas contratadas.
Com 21 cláusulas, o TAC prevê uma multa no valor de R$ 500,00 por dia de aula perdida pelos alunos, ainda que seja um único aluno, em razão da falta de transporte escolar, salvo no casos previstos na cláusula 13ª (manter as condições de trafegabilidade nas rotas, devendo os obstáculos surgidos serem sanados no prazo máximo de 48 horas), hipótese em que a multa começará incidir a partir deste prazo.
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