Falta de critério faz TCE suspender licitação para serviços de TI

Falta de critério faz TCE suspender licitação para serviços de TI

Falta de critério faz TCE suspender licitação para serviços de TI

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O pregão eletrônico realizado pela administração estadual para contratação de empresa visando a prestação de serviços de tecnologia da informação (TI), mais precisamente a comunicação de dados MPLS, através de acesso terrestre, teve sua suspensão determinada pelo Tribunal de Contas (TCE), por meio de decisão monocrática, em razão da constatação de irregularidades no edital.
O certame, deflagrado para atender a Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação, a pedido da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria (CGAG), teve seu edital analisado pelo corpo técnico do TCE, detectando-se dúvidas e incertezas quanto à real necessidade do Executivo estadual, no que se refere ao montante do objeto da pretensa licitação.
A motivação constante no termo de referência, segundo o Estado, é de que, com a expansão do link de comunicação de 6 para 100 megabits por segundo (Mbps), será atendida toda sua necessidade.
Apenas essa justificativa, de acordo com o TCE, é insuficiente para comprovar a necessidade de 100 Mbps, já que a administração estadual não apresentou outras informações importantes, incluindo levantamentos e pesquisas junto aos órgãos do Executivo que utilizarão os serviços, quais os públicos e as regiões a que se destinam tal link, entre outros.
Conforme o Tribunal de Contas, a administração pública tem o dever legal de demonstrar os critérios técnicos para a estimativa dos quantitativos licitados, com base em consumo histórico e/ou em palpáveis perspectivas futuras e, caso assim não proceda, incorrerá em irregularidade grave, suficiente, portanto, para comprometer a legalidade da peça editalícia.
Diante da possibilidade de dano ao erário e para proteger o interesse público, o TCE proferiu a decisão monocrática que determina a suspensão do pregão até nova determinação da Corte de Contas. Informa ainda que o processo será apreciado pelo Ministério Público de Contas (MPC) e, somente após sua manifestação, é que será aberto prazo para o contraditório e a ampla defesa.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS