O Ministério Público de Rondônia de Rondônia, por meio da Promotoria de Alta Floresta do Oeste, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra públicos e particulares, devido à compra pelo município de um terreno destinado a unidades habitacionais populares em 2009. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia considerou ilegal a referida compra direta, sem licitação, encaminhando cópia para a análise da Promotoria de Justiça.
O MP entendeu que houve burla ao princípio da licitação e graves vícios formais e materiais, além da ausência de autorização legislativa prévia. De acordo com o que foi apurado, especialmente dos registros públicos juntados aos autos, há indícios de que o terreno pode ter sido adquirido com 800% de superfaturamento em relação ao preço que havia sido negociado anteriormente.
Entre os pedidos de ressarcimento do erário e aplicação de multa civil, o valor da condenação dos seis réus pode ultrapassar meio milhão de reais, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e outras punições.