Por fraude em licitações e oferecimento de propina, empresa é considerada inidônea
Foto: Divulgação
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Com a declaração de inidoneidade, publicada no Diário Oficial da União, as duas empresas ficam proibidas de contratar com a Administração Pública Federal. De acordo com a Lei nº. 8.666/1993, só após o período de dois anos, elas poderão requerer a reabilitação. Com a declaração, as duas passam a fazer parte do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), criado pela CGU, e que já conta com outras 3.237 empresas e 2.526 pessoas físicas.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
DECISÃO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Processo nº 00190.001818/2012-00
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, pelo Decreto nº 5.480, de 30 de junho
de 2005, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, adoto a Nota
Técnica nº 1.791/2012/CGU/CRG/CPAF e o Parecer nº 211/2012
ASJUR/CGU-PR, como fundamentos deste ato para DECLARAR A INIDONEIDADE
da empresa DIPROLMEDI MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº
03.362.758/0001-68, pela prática de atos ilícitos materializados no
pagamento de diversas vantagens e benefícios indevidos a servidores
públicos, em troca de favorecimento em procedimentos licitatórios,
atentando contra a necessária idoneidade da referida empresa para
contratações públicas, nos termos do art. 88, inciso II e III, c/c art. 87,
inciso IV e § 3º, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Quanto à empresa Metromed Comércio de Material Médico
Hospitalar Ltda., deixo de aplicar a penalidade em razão da ausência
de elementos probatórios suficientes a configurar o ilícito apurado no
presente processo.
JORGE HAGE SOBRINHO
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União
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